A Convenção Coletiva de Trabalho PB000491/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 15 de outubro de 2026, foi firmada entre sindicatos de indústrias de calçados, gráfica, plástico, metalmecânica, bebidas e outros setores signatários e o Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado da Paraíba (SINTEST-PB).
Quem está abrangido e qual a vigência?
A norma alcança técnicos de segurança do trabalho empregados nas categorias econômicas signatárias nos municípios paraibanos elencados na cláusula 2ª, incluindo João Pessoa. Vigência: 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027; data-base em setembro. O enquadramento deve ser confirmado conforme as cláusulas 1ª e 2ª.
Reajuste salarial e pisos
A cláusula 3ª define salário normativo de R$ 2.362,80, vigente desde 1º de setembro de 2026. Para salários não alcançados pelo piso, a cláusula 4ª prevê reajuste de 4% sobre valores de setembro de 2025, admitida compensação das antecipações já concedidas.
Benefícios e custos relevantes
A cláusula 4ª admite regularização de diferenças na folha de outubro de 2026 se o registro não tivesse ocorrido a tempo da folha de setembro. O instrumento também disciplina os prazos rescisórios (cláusula 5ª) e a liberação limitada de dirigente sindical (cláusula 6ª).
Jornada, prazos e pontos de atenção
A cláusula 7ª prevê desconto de 1% do salário normativo somente em novembro de 2026, para recolhimento ao sindicato profissional até o quinto dia de dezembro, com direito de oposição em até 15 dias corridos do registro, na forma prevista na própria cláusula. É contribuição negocial do empregado, não acréscimo ao piso nem benefício pago pela empresa.
O que as empresas precisam fazer?
Conferir o enquadramento sindical, adequar as folhas e divulgar aos empregados a íntegra das regras de desconto e oposição, observando os procedimentos convencionados.
Leia a convenção completa
Consulte a íntegra da CCT PB000491/2026 na ferramenta da Carmelitas.
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