A Convenção Coletiva de Trabalho RS004060/2026 foi registrada no MTE em 14 de outubro de 2026. Foi firmada entre Sindicato da Indústria do Arroz no Estado do RS, Federação dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação do RS e sindicatos profissionais signatários e disciplina as relações de trabalho de trabalhadores das indústrias do arroz com abrangência em diversos municípios do Rio Grande do Sul listados na cláusula 2ª.
Quem está abrangido?
O enquadramento exige a análise da atividade, da representação profissional e da lista municipal da cláusula 2ª. Vigência: 1º/06/2026 a 31/05/2027 (data-base: 1º/06).
Reajuste salarial e pisos
A cláusula 4ª prevê reajuste salarial de 5% a partir de junho de 2026 para empregados admitidos até 1º de junho de 2025, observados os critérios proporcionais para admissões posteriores. Para empregados admitidos desde junho de 2026, a cláusula 3ª assegura salário normativo mínimo de R$ 2.107,60 mensais, com previsão de equiparação se o mínimo regional aplicável vier a superá-lo.
Benefícios e outros pontos importantes
A CCT prevê adiantamento quinzenal de 35% do salário-base, respeitado o teto de R$ 3.838,04 e as condições pactuadas (cláusula 5ª). A cláusula 11ª assegura, em termos próprios, remuneração correspondente a cinco dias de salário pelo trabalho nos dias 31 dos meses especificados, com regra de pagamento ou compensação e proporcionalidade. A cláusula 12ª determina adicional de 100% para horas extras de domingos e feriados quando não compensadas e aviso prévio de 48 horas, conforme a redação do instrumento.
O que as empresas precisam fazer?
As indústrias abrangidas devem avaliar o município, a representação sindical signatária e o contrato de cada trabalhador, processar o reajuste e observar a disciplina especial dos dias 31. O setor de folha também deve verificar a aplicação de adiantamentos e das condições de convocação para trabalho extraordinário.
Consulta ao instrumento: Acesse a íntegra da CCT RS004060/2026 na busca de instrumentos coletivos da Carmelitas.
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