CCT RS004052/2026: farmácias de Lajeado e região

A Convenção Coletiva de Trabalho RS004052/2026, registrada no Ministério do Trabalho em 14 de outubro de 2026, estabelece regras aplicáveis a empregados no comércio varejista de produtos farmacêuticos na região de Arroio do Meio, Boqueirão do Leão, Cruzeiro do Sul, Estrela, Lajeado, Muçum, Pouso Novo e Progresso (RS). Foi firmada entre Sindicato dos Empregados no Comércio de Lajeado e sindicato patronal do comércio farmacêutico do RS.

Quem está abrangido e qual a vigência?

Abrangência: Arroio do Meio, Boqueirão do Leão, Cruzeiro do Sul, Estrela, Lajeado, Muçum, Pouso Novo e Progresso (RS). Vigência: 1º/03/2026 a 28/02/2027; data-base: 1º/03. A aplicação depende do efetivo enquadramento sindical e da atividade da empresa, observadas as exclusões do instrumento.

Reajuste salarial e pisos

A cláusula 4ª concede reajuste de 4,36% em março de 2026, até a parcela de R$ 8.475,55; para salários acima desse limite, o excedente é objeto de negociação. Pelos pisos da cláusula 3ª, desde maio de 2026, empregados comissionistas têm garantia de R$ 1.981,00; empregados em geral, inclusive auxiliar de depósito, R$ 1.972,00; office-boy menor de 18 anos, limpeza e contrato de experiência, R$ 1.946,00; aprendiz, R$ 1.739,00.

Benefícios e condições de trabalho

Horas extras recebem adicional de 60% (cláusula 12ª). Para quem atua exclusivamente no caixa, a cláusula 15ª prevê quebra de caixa de 10% do salário percebido, sujeita às condições nela previstas. A cláusula 19ª estabelece auxílio-creche de 10% do salário mínimo profissional para empregadas com filhos de zero a seis anos, nas hipóteses convencionadas. A CCT ainda prevê auxílio-estudante anual de meio piso em novembro, conforme a cláusula 45ª.

O que as empresas precisam fazer?

O departamento pessoal deve conferir pisos diferenciados, remuneração variável e recibos, além de liquidar eventuais diferenças da convenção nas folhas de outubro e novembro de 2026 (cláusula 6ª). A análise do enquadramento territorial e dos requisitos dos benefícios é indispensável.

Fonte: Leia a íntegra da CCT RS004052/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

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