A CCT PE001101/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 14 de outubro de 2026, trata de um tema específico para o comércio de Surubim (PE): a comemoração do Dia do Comerciário em 19 de outubro de 2026. Assinam o documento o Sindicato dos Empregados no Comércio de Bens e Serviços dos Municípios de Toritama, Santa Cruz do Capibaribe e Surubim e a federação patronal do comércio do estado.
Quem está abrangido?
O instrumento menciona a categoria dos empregados no comércio de bens e serviços com abrangência territorial em Surubim (PE) (cláusula 2ª). A convenção tem vigência delimitada de 1º a 31 de outubro de 2026, com data-base em 1º de outubro.
O que a convenção determina?
Conforme a cláusula 3ª — Dia do Comerciário, a comemoração ocorrerá na terceira segunda-feira de outubro, 19/10/2026. O texto determina que o empregado comerciário abrangido fique dispensado de qualquer atividade nesse dia. A empresa deve ajustar a escala e as atividades da equipe abrangida para observar a dispensa prevista.
Há reajuste salarial ou novo piso?
Não consta nessa convenção específica cláusula com percentual de reajuste, piso salarial, auxílio-alimentação ou valores adicionais. O documento é pontual e não deve ser utilizado como se substituísse a análise de outros instrumentos salariais eventualmente aplicáveis ao estabelecimento.
Fonte — CCT PE001101/2026: Consulte o texto integral e as cláusulas no buscador de instrumentos coletivos Carmelitas.
O que as empresas precisam fazer?
Verificar o enquadramento dos empregados, comunicar a organização da jornada de 19 de outubro e consultar os demais instrumentos coletivos da categoria para tratar de salários e benefícios. A Carmelitas Contabilidade auxilia empresários e equipes de RH a identificar as normas aplicáveis e evitar interpretações indevidas.

