CCT PE001102/2026: reajuste da indústria de plástico

A Convenção Coletiva PE001102/2026, registrada no MTE em 14/10/2026, abrange os trabalhadores das indústrias de material plástico e da produção de laminados plásticos em Pernambuco, conforme a representação dos sindicatos signatários. A vigência é de 1º/09/2026 a 31/08/2027, com data-base em setembro.

Pisos e reajuste de 5%

A cláusula 3ª fixa piso mensal de R$ 1.720,00 desde setembro de 2026 para as funções abrangidas, observadas exceções e a condição do período experimental. Para serventes, contínuos e zeladores, o piso é de R$ 1.621,00. Aprendizes têm regra específica de salário mínimo-hora. O texto ainda determina ajuste relacionado ao salário mínimo oficial de janeiro de 2027: para o piso principal, mínimo nacional mais R$ 40,00. O valor futuro não deve ser estimado como se já fosse tabela oficial.

Conforme a cláusula 4ª, os salários até R$ 14.306,33 recebem reajuste de 5% em setembro de 2026. Para salários acima desse limite, o instrumento define parcela fixa de R$ 715,32. Há proporcionalidade para admitidos após setembro de 2025. Se a folha de setembro já tiver sido fechada, as diferenças podem ser pagas na folha de outubro de 2026, segundo o texto.

Adicionais e auxílios

A cláusula 10ª prevê 60% de adicional de horas extras e a 11ª, 30% de adicional noturno. O empregado na função de vigia recebe gratificação de 10% sobre o salário-base (cláusula 9ª). Para jornada com mais de duas horas extraordinárias no mesmo dia, está previsto lanche gratuito (cláusula 12ª). Empresas com mais de trinta empregados por turno devem observar as condições específicas do café da manhã para quem inicia a jornada entre 5h e 5h59 (cláusula 13ª).

Programa assistencial e banco de horas

A cláusula 17ª prevê que as empresas recolham R$ 28,50 por empregado, por mês, ao sindicato profissional para programa assistencial. Esse é um recolhimento patronal direcionado à entidade sindical, não valor de auxílio entregue em folha ao trabalhador. A cláusula 43ª permite banco de horas facultativo, sujeito a comunicação escrita ao sindicato com antecedência mínima de 15 dias e outras condições de compensação. A cláusula 63ª disciplina contribuição assistencial do empregado com direito de oposição.

Fonte — CCT PE001102/2026: Consulte o texto integral e as cláusulas no buscador de instrumentos coletivos Carmelitas.

Providências para empresas

Conferir piso conforme função e período experimental, apurar o reajuste e as diferenças de setembro, avaliar adicionais, verificar benefícios e segregar recolhimentos sindicais dos pagamentos ao empregado. A Carmelitas Contabilidade orienta empresas industriais na leitura das cláusulas e parametrização da folha.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Print
Email

Quer receber nossas notícias no seu e-mail?