CCT SC002695/2026: construção pesada em SC

A Convenção Coletiva de Trabalho SC002695/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 13 de outubro de 2026, foi firmada entre sindicato profissional dos trabalhadores em construção pesada, obras públicas e privadas de SC e o SICEPOT/SC. Sua vigência é de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, com data-base em setembro. Veja os pontos mais relevantes para empresários, RH e departamento pessoal.

Quem está abrangido?

Trabalhadores da construção pesada, terraplanagem, pavimentação e obras de infraestrutura em Santa Catarina, com exceções territoriais e profissionais expressamente detalhadas na cláusula 2ª. O enquadramento de empreiteiras, subempreiteiras e trabalhadores especializados exige leitura da abrangência integral.

Reajuste salarial e pisos

O piso normativo desde setembro de 2026 é de R$ 1.962,40 por 220 horas mensais, equivalente a R$ 8,92 por hora, exceto os casos previstos para aprendizes e estagiários. A cláusula 3ª determina prevalência de piso estadual de Santa Catarina quando mais favorável ao empregado.

O reajuste negociado é de 4,5% desde 1º/09/2026 sobre salários de 31/08/2026. Para parcelas ou faixas salariais superiores a R$ 5.000,01, a cláusula 4ª prevê reajuste livre segundo a política salarial da empresa.

Benefícios e outros pontos de atenção

O trabalhador que completar um ano de serviço efetivo em obras catarinenses faz jus a prêmio único de antiguidade de 10% do salário-base, com regras de compatibilização com PPR/PLR. Há previsão de indenização para acidentes de trabalho em situações específicas, apoio à transferência familiar a partir de 200 km sob condições e opção entre vale-transporte e cartão combustível de acordo com a cláusula 11ª.

A cláusula 15ª prevê indenização ligada a acidente laboral de 20 salários normativos em situações específicas de morte ou invalidez permanente, com ressalva para empresas com seguro equivalente. A cláusula 53ª estabelece comunicação ao sindicato de informações sobre subempreiteiras em até 10 dias da contratação.

O que as empresas precisam fazer?

Conferir classificação da obra, piso estadual mais vantajoso, limite do reajuste salarial, elegibilidade a prêmios e as providências documentais para subempreiteiras e acidentes. Antes de qualquer medida, é importante verificar a redação integral das cláusulas e o enquadramento sindical e territorial da empregadora.

Consulte a íntegra da CCT SC002695/2026: acessar o instrumento coletivo no buscador Carmelitas para conferir regras, exceções e prazos.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode orientar sua empresa na aplicação da convenção, na revisão da folha de pagamento e na identificação das providências trabalhistas cabíveis. Entre em contato para analisar sua situação.

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