A Convenção Coletiva de Trabalho RS004039/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 13 de outubro de 2026, foi firmada entre Federação do Comércio de Bens e Serviços do Rio Grande do Sul e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Rio Pardo. Sua vigência é de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com data-base em março. Veja os pontos mais relevantes para empresários, RH e departamento pessoal.
Quem está abrangido?
Empregados do comércio varejista em Minas do Leão (RS). A assinatura por entidades com representação regional não amplia, por si só, os municípios definidos na cláusula 2ª.
Reajuste salarial e pisos
A cláusula 3ª estabelece dois períodos: de março a junho de 2026, R$ 1.904,00 para empregados em geral e R$ 1.822,00 para limpeza/office-boy; desde julho de 2026, os pisos são R$ 1.972,00 e R$ 1.889,00, respectivamente. Aprendiz e empacotador seguem regra específica de mínimo nacional acrescido de R$ 10,00.
O reajuste salarial de 4% vale desde março de 2026, sobre a parcela salarial até R$ 8.475,55, com livre negociação do excedente e proporcionalidade para certas admissões (cláusula 5ª).
Benefícios e outros pontos de atenção
A CCT prevê quebra de caixa, quinquênio de 2% do salário por cinco anos na mesma empresa e auxílio-creche de 10% do salário normativo por filho menor de seis anos quando a empresa não possui creche própria ou conveniada. A apuração de comissões, repouso e horas extras deve observar as cláusulas específicas.
Diferenças da aplicação da CCT devem ser quitadas em duas parcelas iguais, nas folhas de outubro e novembro de 2026 (cláusula 4ª).
O que as empresas precisam fazer?
Conferir se o estabelecimento está em Minas do Leão, recalcular pisos de julho e reajuste de março e registrar diferenças e adicionais por empregado. Antes de qualquer medida, é importante verificar a redação integral das cláusulas e o enquadramento sindical e territorial da empregadora.
Consulte a íntegra da CCT RS004039/2026: acessar o instrumento coletivo no buscador Carmelitas para conferir regras, exceções e prazos.
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