A Convenção Coletiva de Trabalho RS004023/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 13 de outubro de 2026, foi firmada entre Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no RS e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Viamão. Sua vigência é de 1º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027, com data-base em março. O resumo abaixo destaca os pontos de maior impacto para empresários, recursos humanos e departamento pessoal.
Quem está abrangido?
Empregados no comércio varejista de produtos farmacêuticos em Viamão (RS), observados os limites da representação sindical.
Reajuste salarial e pisos
Entre março e junho de 2026, o piso era de R$ 1.940,00 para empregados em geral e R$ 1.892,70 para limpeza e office-boy. A partir de julho de 2026, passa a R$ 1.975,00 e R$ 1.926,90, respectivamente. Para aprendizes e empacotadores, a CCT utiliza a referência ao mínimo federal acrescido de R$ 10,00 (cláusula 3ª).
A cláusula 4ª estabelece reajuste de 4,36% a partir de março de 2026, limitado à parcela salarial de R$ 8.475,55, com livre negociação do excedente. Há critérios proporcionais para admissões ao longo do período revisado.
Benefícios e outros pontos de atenção
São previstos adicional de quinquênio de 2% do salário por cinco anos na empresa, quebra de caixa de 10% do salário profissional conforme requisitos específicos e auxílio-creche de 10% do salário normativo por filho menor de seis anos quando não houver creche própria ou conveniada. A CCT ainda estabelece auxílio-estudante anual de meio piso, sujeito a requisitos e comprovação no mês de outubro.
As diferenças decorrentes da norma podem ser pagas em até duas parcelas, com os salários das competências de outubro e novembro de 2026; a cláusula 8ª permite tratamento na forma de abono ou verba salarial, situação que exige análise cuidadosa.
O que as empresas precisam fazer?
Revisar pisos de março e julho, conferir a proporcionalidade salarial, mapear benefícios condicionados e documentar a apuração de diferenças. A aplicação deve respeitar a atividade econômica, o município, o sindicato representativo e as condições de cada cláusula, sem generalizar obrigações para empresas não abrangidas.
Consulte a íntegra da CCT RS004023/2026: acesse o instrumento coletivo no buscador Carmelitas para conferir a redação das cláusulas, condições e exceções.
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