A CCT RS004009/2026, registrada em 13 de outubro de 2026, foi firmada entre SINSTAL, FENINFRA e o sindicato profissional das telecomunicações do Rio Grande do Sul. Sua vigência é de 1º de abril de 2026 a 31 de março de 2028, com data-base em abril.
Quem está abrangido?
A cláusula segunda descreve trabalhadores de operadoras, provedores e empresas de instalação, operação, manutenção e infraestrutura de redes de telecomunicações e tecnologia associada, com abrangência estadual no RS e exclusões específicas que devem ser respeitadas.
Reajuste salarial e pisos
A cláusula terceira estipula piso-base de R$ 1.800,00 para jornadas de 220 horas mensais, ressalvados os pisos superiores da tabela. Entre eles, instalador R$ 2.033,56, cabista III R$ 2.867,40, técnico de fibra óptica R$ 3.255,98 e supervisor operacional R$ 4.065,73. A cláusula quarta determina reajuste de 4% a partir de abril de 2026 para salários acima dos pisos e benefícios econômicos expressamente listados.
Benefícios e adicionais
A cláusula décima quinta prevê auxílio-refeição/alimentação mínimo de R$ 30,25 por dia trabalhado, com participação do empregado de 10%, nas condições previstas. A cláusula décima fornece quatro tíquetes extras por mês para empregados sócios do SINTTEL-RS. Há plano médico para empregados com contrato por prazo indeterminado, com custeio empresarial de no mínimo 50% do titular (cláusula décima nona), e auxílio-creche de pelo menos R$ 341,19 por filho nas hipóteses da cláusula vigésima.
Principais pontos de atenção
O texto estabelece regras para diferenças retroativas e implementação de reajustes até setembro de 2026, além de obrigação de negociação do PLR/PPR para 2026 e 2027 em prazos específicos (cláusula décima quarta). A cláusula vigésima quarta disciplina homologação assistida para contratos com mais de 12 meses. Contribuições patronais e dos empregados aparecem em cláusulas diferentes e não devem ser confundidas com benefícios.
O que as empresas precisam fazer?
Atualizar pisos por cargo, conferir diferenças de abril a setembro, rever tíquetes e reembolsos, avaliar contratos de plano de saúde e programar negociações de PLR/PPR e procedimentos coletivos previstos.
Fonte primária: Acesse a Convenção Coletiva RS004009/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
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