CCT RJ002351/2026: segurança eletrônica em Nova Friburgo

A CCT RJ002351/2026, registrada no MTE em 13 de outubro de 2026, foi celebrada entre o sindicato patronal de segurança privada do RJ e a representação profissional sediada na região de Nova Friburgo. A vigência formal é de 1º de março de 2025 a 31 de dezembro de 2026, com data-base em março.

Quem está abrangido?

Abrange categorias de vigilância, segurança e atividades relacionadas nos municípios expressamente relacionados, entre eles Nova Friburgo, Bom Jardim, Cachoeiras de Macacu, Cantagalo, Carmo, Cordeiro e Duas Barras. Os pisos destacados na cláusula terceira e na cláusula quarta dizem respeito às funções de sistemas eletrônicos de segurança e monitoramento.

Reajuste salarial e pisos

A cláusula quarta fixa reajuste de 6% para o período de março a dezembro de 2026. A tabela de 2026 apresenta, por exemplo, supervisor de monitoramento R$ 4.448,17, técnico externo R$ 2.780,10, operador júnior R$ 1.790,38, operador sênior R$ 2.644,39, instalador/mantenedor R$ 1.946,08 e coordenador de projetos R$ 4.670,58. O reajuste não produz efeitos retroativos de março de 2025 a fevereiro de 2026, por previsão expressa.

Benefícios e adicionais

A cláusula sexta fixa tíquete-refeição/alimentação de R$ 27,96 por escala de seis a doze horas efetivamente trabalhadas, valor indicado no texto a partir de março de 2025, com tíquete adicional em jornada superior a doze horas nas condições descritas. Também disciplina coparticipação de 20% e o calendário de fornecimento.

Principais pontos de atenção

O instrumento prevê aplicação obrigatória do reajuste a partir da competência agosto de 2026 e limita eventuais diferenças anteriores às competências de março de 2026 em diante, nos termos da cláusula quarta. Homologações sindicais de rescisão de contratos com mais de um ano são disciplinadas pela cláusula quadragésima. Há contribuições sindicais e direito de oposição a verificar antes de qualquer desconto.

O que as empresas precisam fazer?

Separar os períodos de piso de 2025 e 2026, reajustar salários e calcular apenas as diferenças admitidas pelo texto, verificar escalas e cartões de refeição e observar os procedimentos de homologação e contribuições cabíveis.

Fonte primária: Acesse a Convenção Coletiva RJ002351/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

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