A CCT PR002907/2026, registrada em 13 de outubro de 2026, foi firmada entre entidades profissionais da construção e do mobiliário e o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Paraná Norte. Vale de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em junho.
Quem está abrangido?
O instrumento abrange empregados de empresas de montagem industrial, manutenção e engenharia consultiva em municípios especificados do Norte do Paraná, como Londrina, Cambé, Rolândia, Arapongas, Apucarana e outros constantes da cláusula segunda.
Reajuste salarial e pisos
A cláusula quarta fixa reajuste mínimo de 6% sobre salários de maio de 2026. A cláusula terceira apresenta pisos por hora para cada função, a exemplo de ajudante R$ 10,98/h, caldeireiro R$ 17,88/h, eletricista de manutenção R$ 20,85/h, mecânico ajustador R$ 24,16/h e encarregado R$ 31,31/h. Não se deve apresentar esses números como salários mensais sem considerar a jornada.
Benefícios e adicionais
A cláusula décima oitava prevê R$ 700,00 mensais de cesta básica/vale-compras para empregados não alojados, sem desconto, observadas as condições e exceções (inclusive aprendizes). A cláusula décima nona trata do fornecimento de refeições e café da manhã para empregados do canteiro de obras, conforme a redação integral.
Principais pontos de atenção
A cláusula quarta admite diferenças de junho a setembro pagas com a folha de outubro, até o quinto dia útil de novembro, e prevê diferenças de empregados desligados desde junho em rescisão complementar até 31/10/2026. A cláusula trigésima quarta exige homologação sindical para rescisões de empregados com mais de 60 dias de serviço, nos termos pactuados.
O que as empresas precisam fazer?
Conferir os pisos horários por função, recalcular o reajuste desde junho, identificar retroativos de ativos e desligados, cumprir os prazos de diferenças e revisar a concessão de alimentação segundo alojamento e categoria.
Fonte: Consulte a íntegra da Convenção Coletiva PR002907/2026 na plataforma Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade orienta gestores, empresários e equipes de RH na análise do enquadramento e da aplicação das regras convencionais à realidade de cada empresa.

