A CCT PB000485/2026, registrada em 13 de outubro de 2026, foi firmada pelas entidades patronais e profissionais do comércio de Sousa e região. Sua vigência vai de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, com data-base em julho.
Quem está abrangido?
A cláusula segunda abrange empregados no comércio em 15 municípios paraibanos, incluindo Sousa, Pombal, Aparecida, Uiraúna e Vieirópolis. As faixas de piso variam conforme o município do estabelecimento.
Reajuste salarial e pisos
Para Sousa, o piso é R$ 1.725,00 de julho a dezembro de 2026 e R$ 1.765,00 de janeiro a junho de 2027. Em Pombal, são R$ 1.715,00 e R$ 1.755,00. Nos demais municípios discriminados na cláusula terceira, são R$ 1.695,00 e R$ 1.745,00 nos respectivos períodos. Para salários acima do piso, a cláusula quarta estabelece reajustes de 4,86% desde julho de 2026 e 2,32% a partir de janeiro de 2027; a aplicação exige respeitar suas bases e períodos.
Benefícios e adicionais
A norma estabelece quebra de caixa de 10% do piso para as funções indicadas, ressalvada a hipótese de empresas que não descontam diferenças negativas (cláusula nona). O quinquênio previsto na cláusula oitava preserva direitos de períodos completados até setembro de 2023, sem aquisição de novos quinquênios a partir de outubro de 2023, conforme regra de transição. Também há disciplina de comissões e adiantamento de 13º nas férias sob requerimento.
Principais pontos de atenção
A convenção diferencia expressamente os pisos por cidade e por semestre. Aplicar um valor uniforme a todos os estabelecimentos ou antecipar indevidamente o piso de janeiro pode gerar distorções na folha. Para remuneração variável, conferir DSR, médias e critérios de comissionistas.
O que as empresas precisam fazer?
Organizar a folha por município e período, registrar o reajuste para salários acima do piso, programar a alteração de janeiro de 2027 e revisar gratificação de caixa, comissões e direitos já adquiridos.
Fonte: Consulte a íntegra da Convenção Coletiva PB000485/2026 na plataforma Carmelitas.
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