Registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 13 de outubro de 2026, a CCT PA000924/2026 foi celebrada entre o SINCARSUL e o sindicato profissional dos trabalhadores rodoviários da região. A vigência é de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, com data-base em agosto.
Quem está abrangido?
Abrange trabalhadores de transporte rodoviário de cargas em Parauapebas e Canaã dos Carajás/PA, inclusive serviços relacionados ao setor de mineração e à cadeia contratada ou subcontratada de empresas como a Vale, conforme a cláusula segunda. É necessário conferir o enquadramento efetivo.
Reajuste salarial e pisos
A cláusula terceira informa reajuste de 7% nos pisos a partir de agosto de 2026 e extensa tabela de funções. Entre os valores: almoxarife R$ 2.805,65, motorista de veículo até 6 toneladas R$ 2.809,71, motorista de carreta de três eixos R$ 4.549,96, motorista de bitrem de sete eixos R$ 4.865,50 e de rodotrem de nove eixos R$ 5.493,92. A função deve ser confrontada com a tabela integral, sem generalizar um valor único a todos os trabalhadores.
Benefícios e adicionais
A cláusula décima prevê auxílio-alimentação de R$ 1.500,00 por mês, expressamente associado no texto às condições de vínculo/contribuição ao sindicato profissional, inclusive ressalvas sobre ausências e manutenção em certos afastamentos. Essas condições de elegibilidade exigem avaliação cuidadosa. A cláusula décima quarta assegura manutenção de assistência médica/plano de saúde nos termos nela definidos.
Principais pontos de atenção
A cláusula nona disciplina adicional de 50% para horas extras e de 100% em repousos, domingos ou feriados nas situações indicadas. A cláusula décima segunda prevê controle de jornada de motoristas, inclusive em atividades externas. Há ainda regras sobre contribuições assistenciais com oposição e informações ao sindicato; descontos não devem ser executados sem verificar os procedimentos pactuados e a legislação.
O que as empresas precisam fazer?
Revisar o enquadramento de cada contrato e cargo, recalcular pisos desde agosto, conferir diferenças, controlar o auxílio-alimentação conforme as hipóteses do texto e conferir os prazos de recolhimentos sindicais separadamente das verbas trabalhistas.
Fonte: Consulte a íntegra da Convenção Coletiva PA000924/2026 na plataforma Carmelitas.
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