CCT SP009701/2026: atacadistas de medicamentos em Ribeirão

A CCT SP009701/2026, registrada no MTE em 9 de outubro de 2026, foi firmada pelo sindicato patronal SINCAMESP e pelo sindicato profissional dos empregados no comércio de farmácias e drogarias signatário. Seu enquadramento compreende empregados de empresas atacadistas, importadoras, exportadoras e distribuidoras de drogas e medicamentos em Ribeirão Preto, Sertãozinho, Batatais, Mococa e outros municípios expressamente listados. A vigência é de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, com data-base em julho.

Pisos salariais por função

A Cláusula 3ª estabelece pisos mensais para jornada de 44 horas: R$ 1.691,00 para office-boy, empacotador, auxiliar de reposição e faxineiro; R$ 2.091,00 para empregados em geral; R$ 2.293,00 para entregadores motorizados; R$ 2.403,00 para conferentes; R$ 2.925,00 para balconistas; e R$ 5.060,00 para gerentes. Confira as condições de enquadramento e a função efetivamente exercida.

Reajuste de 5,33% e faixas salariais

A Cláusula 4ª fixa reajuste de 5,33% sobre o salário de julho de 2025 para salários até R$ 11.000,00. Acima desse patamar, prevê livre negociação com garantia de parcela fixa mínima de R$ 586,00, nas condições indicadas e respeitada a proporcionalidade de admissões. Para salários mistos, o reajuste incide sobre a parte fixa, preservando-se o piso da remuneração final (Cláusula 5ª).

Benefícios e condições especiais

A Cláusula 18ª estabelece regras específicas de seguro de vida e telemedicina para microempresas e empresas de pequeno porte abrangidas. A Cláusula 20ª prevê auxílio-creche de R$ 347,00 mensais nas condições e no período definidos. O instrumento também disciplina banco de horas (Cláusula 36ª), compensação e trabalho em feriados (Cláusula 43ª), sujeitos a requisitos específicos.

Pontos de atenção no Departamento Pessoal

Revise diferenças retroativas desde julho de 2026, pisos e reajustes de contratos com parte variável, condições do seguro e os procedimentos exigidos antes de trabalho em feriados. A CCT contempla regras de contribuição assistencial e direito de oposição que merecem conferência específica antes dos descontos.

Leia a Convenção Coletiva completa: SP009701/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

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A Carmelitas Contabilidade auxilia empresas e gestores na análise do enquadramento sindical, aplicação dos pisos e reajustes e organização das rotinas de RH e Departamento Pessoal.

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