CCT SP009699/2026: motofretistas do comércio em Bauru

A CCT SP009699/2026 foi registrada no MTE em 9 de outubro de 2026, celebrada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Bauru e pelo Sindicato dos Trabalhadores Empregados, Agenciadores e Condutores de Utilitários de Duas ou Três Rodas de Bauru e Região. Abrange trabalhadores empregados dessas funções no comércio varejista, excluído o comércio de produtos farmacêuticos, nos 13 municípios indicados, entre eles Bauru, Agudos, Lençóis Paulista e Pederneiras. Vigora de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027.

Pisos de motociclistas e ciclistas

A Cláusula 3ª define pisos mensais de R$ 2.116,00 para motociclistas e R$ 1.800,00 para ciclistas a partir de outubro de 2026, para jornada de 44 horas semanais, com proporcionalidade nos casos previstos.

REPIS: somente com os requisitos cumpridos

A Cláusula 4ª institui Regime Especial de Piso Salarial (REPIS), aplicável apenas a MEI, ME e EPP que atendam às exigências de enquadramento e autorização. O texto indica, para MEI e ME, R$ 1.883,00 para motociclistas e R$ 1.603,00 para ciclistas; e, para EPP, R$ 1.990,00 e R$ 1.693,00, respectivamente. A aplicação desses valores também deve respeitar o salário mínimo legal vigente: o REPIS não autoriza remuneração abaixo do mínimo nacional. A cláusula prevê multa de R$ 534,00 por empregado no uso do regime sem autorização.

Reajuste salarial e operações

A Cláusula 5ª estabelece reajuste de 3,98% sobre os salários já reajustados em outubro de 2025, para os contratos ativos em outubro de 2026, com tabela proporcional de admissões. A CCT também dispõe sobre seguro de vida (Cláusula 13ª) e condições especiais para trabalho em feriados e jornadas (Cláusulas 36ª a 38ª), que não devem ser consideradas autorizações irrestritas.

Atenção para empresas

Confronte a função exercida, o porte da empresa e o município, e consulte o procedimento sindical exigido antes de utilizar o REPIS. Revise os contratos, a cobertura securitária e os controles de jornada e feriados, além de eventual reajuste retroativo.

Leia a Convenção Coletiva completa: SP009699/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade auxilia empresas e gestores na análise do enquadramento sindical, aplicação dos pisos e reajustes e organização das rotinas de RH e Departamento Pessoal.

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