CCT PR002902/2026: editoras de livros no Paraná

A Convenção PR002902/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 9 de outubro de 2026, foi firmada entre a Federação dos Trabalhadores em Empresas de Difusão Cultural e atividades afins do Paraná e o Sindicato Nacional dos Editores de Livros. Vigora de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027, com abrangência territorial no Paraná, conforme cláusulas 1ª e 2ª.

Piso e faixas de reajuste

O piso da cláusula 3ª é de R$ 2.181,63 mensais para jornada de 44 horas semanais. A cláusula 4ª determina 4,2% de reajuste para salários até R$ 6.544,89; 4% para salários acima dessa faixa; e, em empresas com 300 ou mais empregados, 3,5% para salários superiores a R$ 10.908,15. Há proporcionalidade para admissões posteriores à data-base anterior e compensação de antecipações nos termos da convenção.

Vale-refeição, cesta e creche

A cláusula 9ª fixa vale-refeição ou alimentação de R$ 31,05 por dia trabalhado para quem trabalha mais de seis horas por dia, com regras próprias de fornecimento de refeição no estabelecimento e previsão para teletrabalho. A cláusula 10ª garante cesta-alimentação de no mínimo R$ 150,00 mensais a trabalhadores com remuneração de até R$ 8.726,52 em 1º de setembro de 2026, em empresas de até 250 empregados, inclusive no teletrabalho.

A cláusula 14ª disciplina reembolso-creche mediante despesas comprovadas, com limites conforme a idade do dependente, como R$ 881,79 para até três anos e outros tetos para quatro, cinco e seis anos.

Jornada e providências

As horas extras têm adicional de 60%, ressalvados regimes de compensação (cláusula 8ª). O RH deve verificar a faixa de reajuste e o porte da empresa, parametrizar alimentação e avaliar caso a caso os benefícios condicionais.

Leia o instrumento completo

Confira a íntegra da CCT PR002902 na ferramenta de busca de instrumentos coletivos da Carmelitas.

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