A Convenção PR002897/2026, registrada em 9 de outubro de 2026, foi celebrada pelo sindicato dos trabalhadores rurais e pelo sindicato rural patronal de Cascavel/PR. Sua vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027.
Abrangência e piso
A cláusula 2ª delimita a representação profissional rural na base territorial de Cascavel. A cláusula 3ª fixa piso salarial de R$ 1.932,00 aos empregados admitidos a partir de maio de 2026.
Correção salarial
Segundo a cláusula 4ª, os salários recebem correção de 5%, inclusive os superiores ao piso, com compensação de antecipações no período de maio de 2025 a abril de 2026 e proporcionalidade para admissões após maio de 2025. O pagamento dos salários deve ocorrer até o quinto dia útil do mês seguinte.
Jornada e trabalho no campo
A cláusula 8ª estabelece adicional de 50% para horas extras, observadas as exceções e a legislação aplicável. A cláusula 9ª permite determinados ajustes escritos de jornada e compensação, com participação sindical quando exigida no texto. Para trabalhadores permanentes que residam na propriedade, a cláusula 11ª assegura moradia condigna sem desconto, nas condições previstas.
A convenção trata também da composição da diária de trabalhadores volantes, contratos de curta duração, banco de horas, transporte e disponibilização de ferramentas. A cláusula 15ª trata o seguro de acidentes como possibilidade de contratação, e não como seguro compulsório para todos.
Orientação às empresas rurais
Revisar o piso e os reajustes desde a data-base, documentar as condições de jornada e avaliar individualmente contratos de trabalhadores permanentes, volantes e temporários.
Leia o instrumento completo
Confira a íntegra da CCT PR002897 na ferramenta de busca de instrumentos coletivos da Carmelitas.
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