CCT PR002898/2026: lavanderias e serviços em Ponta Grossa

A CCT PR002898/2026 foi registrada no MTE em 9 de outubro de 2026. Firmada por entidades dos empregados em turismo e hospitalidade e pela Federação do Comércio do Paraná, vigora de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027.

Abrangência territorial e atividades

A cláusula 2ª lista municípios como Ponta Grossa, Castro, Carambeí, Irati, Telêmaco Borba e outros da região, além das categorias profissionais abrangidas. Embora o rol de categorias seja extenso, a tabela de pisos da cláusula 3ª se refere expressamente a lavanderias e similares, casas de diversões e conservação de elevadores. Empresas de outros segmentos devem confirmar sua norma específica antes de utilizar esses valores.

Pisos e reajuste

Para jornada de 220 horas mensais, a cláusula 3ª fixa R$ 2.058,18 para funções de copa, cozinha, limpeza, vigia, guarda e portaria e R$ 2.160,14 para as demais funções, inclusive lavadores, passadores, vendedores e comissionistas nas condições ali previstas. Jornadas inferiores têm regra de proporcionalidade. A cláusula 5ª estabelece reajuste salarial de 5,5%, com critérios proporcionais e compensações.

Horas extras e outros benefícios

As horas extras seguem percentuais escalonados de 55% (primeiras 20 horas mensais), 70% (21ª à 40ª) e 85% (acima de 40). O adicional noturno é de 25%, para o período convencionado. A cláusula 15ª prevê hipótese de auxílio-creche, com requisitos de quadro funcional e limite de reembolso de R$ 191,00; a cláusula 16ª apenas recomenda seguro de vida para empregados em serviços externos de condução de veículos.

O que revisar?

Conferir atividade, município, piso de cada função, prazos de diferenças salariais, horas extras e os requisitos dos benefícios condicionais.

Leia o instrumento completo

Confira a íntegra da CCT PR002898 na ferramenta de busca de instrumentos coletivos da Carmelitas.

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