CCT PR002894/2026: indústria de alimentação animal

A Convenção PR002894/2026, registrada no MTE em 9 de outubro de 2026, reúne o Sindicato Nacional da Indústria de Alimentação Animal e entidades laborais da indústria de alimentação do Paraná. Vigora de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027.

Quem está abrangido?

A cláusula 2ª relaciona as indústrias de rações, concentrados, suplementos, aditivos, premixes, ingredientes e atividades ligadas à alimentação animal, com lista específica de municípios do Paraná. A análise do município e do enquadramento econômico é indispensável.

Piso e reajuste salarial

A cláusula 3ª fixa salário normativo de R$ 2.332,00 mensais a partir de setembro de 2026, ressalvada a situação dos aprendizes. A cláusula 4ª determina reajuste de 4,48% para salários de até dois tetos previdenciários, tomando por base setembro de 2025. Acima desse limite, o instrumento prevê acréscimo fixo de R$ 759,41, com regras de proporcionalidade e compensação para admissões posteriores.

Dois benefícios de alimentação

A cláusula 19ª prevê ajuda-alimentação de no mínimo R$ 500,00 por mês, em tíquetes/cartão ou cesta, com condições próprias. A cláusula 20ª estabelece que empresas que não forneçam refeições devem conceder vale-refeição de R$ 30,00 por dia trabalhado. É importante analisar separadamente os dois benefícios e as alternativas negociadas: um não deve ser presumido substituto do outro.

Outras condições

A cláusula 15ª fixa horas extras com adicionais de 60% nas duas primeiras horas e 75% nas excedentes, conforme as condições pactuadas. O adicional noturno é de 35%. A convenção também disciplina reembolso-creche, com requisitos e teto específicos.

Providências

Revisar faixas salariais, reajuste em percentual ou valor fixo, alimentação mensal e por dia trabalhado e regras de jornada na unidade alcançada pela CCT.

Leia o instrumento completo

Confira a íntegra da CCT PR002894 na ferramenta de busca de instrumentos coletivos da Carmelitas.

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