A CCT DF000704/2026, registrada em 9 de outubro de 2026, foi assinada pelo sindicato de empregados vendedores e viajantes do DF e pelo sindicato patronal de empresas de representação e agentes comerciais do Distrito Federal. Vale de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027.
Quem está abrangido?
A cláusula 2ª descreve os empregados vendedores, viajantes, propagandistas e atividades relacionadas abrangidos pela representação sindical das empresas de representação, distribuição e agentes comerciais no DF. O enquadramento precisa ser conferido caso a caso.
Salário fixo e reajuste
A cláusula 3ª garante salário fixo de R$ 1.691,78 mensais, inclusive para promotores, demonstradores e repositores, independentemente de comissões e prêmios. A cláusula 4ª prevê reajuste de 4%, a partir da data-base, com critérios proporcionais para admissões e pagamento de diferenças salariais quando cabíveis. O salário fixo não deve ser confundido com a remuneração variável.
Alimentação, horas extras e outros pontos
A cláusula 18ª prevê auxílio-alimentação de R$ 32,00 por dia útil do mês, com desconto de até 6% do benefício e exceção prevista para empresas que fornecem alimentação nas condições pactuadas. A cláusula 14ª estabelece adicional de 50% nas duas primeiras horas extras e de 100% nas subsequentes, ressalvada compensação. O texto convenciona ausência de trabalho aos domingos. Há previsão de adicional por tempo de serviço na cláusula 15ª, cuja redação requer exame atento.
Atenção aos descontos e recolhimentos
A cláusula 9ª condiciona o desconto assistencial dos empregados à autorização individual, prévia e expressa. A convenção contém contribuições patronais específicas, que precisam ser avaliadas separadamente dos benefícios trabalhistas, inclusive quanto à exigibilidade em cada caso.
Providências
Revisar salários fixos e comissões, alimentação por dia útil, controle de jornada e documentação de descontos e eventuais recolhimentos.
Consulte a convenção na íntegra
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