CCT RS003987/2026: comércio farmacêutico em Cruz Alta

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003987/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 9 de outubro de 2026, foi celebrada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado do Rio Grande do Sul e pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Cruz Alta.

A vigência é de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, com data-base em 1º de agosto. A norma abrange empregados no comércio varejista de produtos farmacêuticos em Cruz Alta/RS e Fortaleza dos Valos/RS.

Pisos salariais e reajuste

A Cláusula Terceira estabelece, a partir de 1º de agosto de 2026, piso de R$ 1.972,00 para empregados em geral e de R$ 1.728,79 para encarregado de serviço de limpeza, office-boy, aprendiz e empacotador.

Conforme a Cláusula Quarta, os salários são reajustados em 4,76%. O índice é aplicado à parcela salarial de até R$ 8.475,55; sobre o que exceder esse valor, a CCT prevê livre negociação. Para empregados admitidos após a data-base anterior, há percentuais proporcionais conforme o mês de admissão.

As diferenças decorrentes da aplicação da CCT devem ser pagas juntamente com os salários da competência outubro de 2026.

Quinquênio, quebra de caixa e comissionistas

A cada cinco anos de serviço na mesma empresa, o empregado recebe adicional de 5%, incidente sobre o salário e demais vantagens, limitado ao valor de dois salários mínimos, conforme a Cláusula Nona.

Para quem exerce efetivamente a função de caixa, a CCT prevê quebra de caixa de 10% do salário normativo. Para empregados admitidos a partir de 1º de janeiro de 1999, o instrumento permite o não pagamento desse adicional quando a empresa não descontar diferenças de caixa, desde que a sistemática seja formalizada conforme a cláusula.

Os comissionistas têm garantida a integração das comissões nos descansos semanais remunerados e feriados e a consideração da média das comissões dos últimos 12 meses para férias, 13º salário e verbas rescisórias.

Horas extras e banco de horas

As duas primeiras horas extras de cada jornada são remuneradas com adicional de 50%; a partir da terceira, o adicional é de 100%.

A CCT autoriza regime de compensação em módulos de até 90 dias, limitado a 30 horas mensais, com apuração trimestral e regras específicas para créditos e débitos. As empresas que adotarem a compensação devem manter controle de ponto e fornecer espelho do cartão-ponto nas condições previstas.

Auxílio-estudante e domingos

A Cláusula Trigésima prevê auxílio-estudante anual, no mês de novembro, correspondente a meio piso salarial da categoria para empregado matriculado em instituição de ensino ou que tenha dependente nas mesmas condições, observados os requisitos de matrícula, frequência e as exclusões previstas, inclusive para contratos de experiência.

Para o repouso semanal, a CCT estabelece que, após dois domingos trabalhados, o terceiro deverá necessariamente coincidir com o descanso semanal remunerado, nas condições previstas no instrumento.

Contribuições previstas

A Cláusula Trigésima Segunda prevê contribuição negocial patronal de R$ 200,00 por estabelecimento, inclusive matriz e filiais, com ou sem empregados, com vencimento em 30 de novembro de 2026.

A Cláusula Trigésima Terceira determina desconto dos empregados equivalente a um dia do salário de outubro de 2026 e um dia do salário de novembro de 2026, com recolhimentos até 10 de novembro e 10 de dezembro, respectivamente. O instrumento assegura oposição individual e escrita ao sindicato profissional em até dez dias, segundo os marcos e formas estabelecidos na cláusula; onde não houver sede da entidade, admite-se remessa pelo correio com aviso de recebimento.

O que as empresas precisam fazer?

  • aplicar os pisos e o reajuste de 4,76% conforme o enquadramento;
  • quitar as diferenças na competência de outubro de 2026;
  • controlar quinquênios, quebra de caixa e médias dos comissionistas;
  • adequar banco de horas, ponto e horas extras às condições da CCT;
  • verificar o auxílio-estudante e a escala de repousos aos domingos;
  • acompanhar os prazos das contribuições e o direito de oposição.

Consulte o instrumento coletivo: RS003987/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A aplicação da CCT deve considerar atividade econômica, município, função e regras específicas de jornada e benefícios. A Carmelitas Contabilidade pode orientar sua empresa na revisão da folha e dos procedimentos trabalhistas.

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