A Convenção Coletiva de Trabalho RS003977/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 9 de outubro de 2026, foi celebrada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Erechim (SINTRACOM Erechim) e pelo Sindicato da Indústria da Construção e do Mobiliário de Erechim (SINDUSCON Erechim).
A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 31 de dezembro de 2027, com data-base em 1º de maio. O instrumento abrange trabalhadores das indústrias da construção e do mobiliário em Erechim e em diversos municípios da região relacionados na Cláusula Segunda.
Reajuste salarial e pisos
A Cláusula Terceira apresenta três tabelas de salários normativos, para construção e atividades afins, construção de estradas e terraplenagem, e mobiliário. Os valores foram reajustados em 7% sobre maio de 2025 e variam conforme a função.
Na construção e atividades afins, por exemplo, o piso mensal é de R$ 2.081,20 para serventes, R$ 2.266,90 para meio-oficiais e R$ 2.908,40 para oficiais ou profissionais. Há valores próprios para eletricistas e montadores de rede, motoristas, supervisores, mestres de obras e outras funções. Nas tabelas de estradas/terraplenagem e mobiliário também existem pisos específicos, que devem ser conferidos conforme a atividade efetivamente exercida.
A Cláusula Quarta estabelece reajuste mínimo de 7% a partir de 1º de maio de 2026, sobre os salários de 1º de maio de 2025, observadas as compensações previstas. Para empregados portadores de diploma de nível superior que recebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o teto do RGPS, a CCT prevê livre negociação. As diferenças referentes às folhas de maio a agosto de 2026 deveriam ser pagas na folha de setembro de 2026.
Gratificação por tempo de serviço e alimentação
A Cláusula Oitava prevê duas parcelas de gratificação por tempo de serviço, nas competências de junho e novembro de 2026: R$ 810,50 por parcela para empregados com dez anos ou mais de trabalho ininterrupto na mesma empresa e R$ 405,25 por parcela para quem completar nove anos. As gratificações não são cumulativas.
A Cláusula Décima estabelece auxílio-alimentação mensal vinculado à assiduidade: R$ 300,00 para quem contabilizar até duas horas mensais de faltas injustificadas e R$ 200,00 para quem tiver mais de duas horas e até quatro horas e trinta minutos. Ultrapassado esse limite, o pagamento deixa de ser obrigatório, ressalvadas condições empresariais mais favoráveis.
Banco de horas e horas extras
A CCT admite a instituição de banco de horas mediante Acordo Coletivo de Trabalho com o SINTRACOM Erechim. O procedimento exige solicitação da empresa, documentação de regularidade indicada no instrumento e deliberação dos empregados em assembleia convocada pelo sindicato profissional.
Quando houver prestação extraordinária superior a duas horas diárias nas hipóteses previstas em lei, a CCT determina o fornecimento gratuito de lanche de bom padrão alimentar. Os adicionais de insalubridade, periculosidade, trabalho noturno e horas extras seguem as condições legais e as previsões específicas do instrumento.
Contribuições previstas
A Cláusula Trigésima Quarta prevê contribuições das empresas ao SINDUSCON Erechim. A tabela indicada no instrumento estabelece R$ 450,00 para empresas com até 10 empregados, R$ 900,00 para empresas com até 30 empregados e um salário mínimo nacional para empresas com mais de 30 empregados, com as periodicidades e modalidades definidas na cláusula. O texto ressalva manifestações contrárias perante a entidade patronal, sem indicar no trecho uma única forma ou prazo geral de oposição.
A Cláusula Trigésima Quinta prevê taxa negocial dos trabalhadores: quatro horas de salário na folha de junho de 2026, junho de 2027 e no mês subsequente à admissão de novos empregados, além de 1% ao mês de maio de 2026 a dezembro de 2027, exceto nos meses em que incide a cobrança de quatro horas. Para os trabalhadores já empregados, o instrumento fixou oposição até 13 de julho de 2026; para novos trabalhadores, em até dez dias após o pagamento da primeira folha com desconto, observada a forma prevista na cláusula.
O que as empresas precisam fazer?
- identificar a tabela e o piso corretos para cada função;
- aplicar o reajuste de 7% e revisar eventuais diferenças;
- controlar as gratificações por tempo de serviço e o auxílio-alimentação;
- não implantar banco de horas sem observar o procedimento coletivo exigido;
- acompanhar contribuições, prazos de recolhimento e direitos de oposição;
- manter os controles de jornada e as demais obrigações documentais previstas na CCT.
Consulte o instrumento coletivo: RS003977/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
Como a CCT possui tabelas salariais diferentes por atividade e função, a aplicação exige conferência individual do enquadramento. A Carmelitas Contabilidade pode apoiar sua empresa na revisão dos pisos, benefícios, jornada e obrigações sindicais.

