CCT DF000700/2026: manutenção industrial no DF

A Convenção Coletiva de Trabalho DF000700/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 9 de outubro de 2026, foi celebrada pelo Sindicato Interestadual dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Materiais Elétricos e Eletrônicos do DF, GO e TO e pelo sindicato patronal das indústrias de reparação e manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, elétricos e eletrônicos do Distrito Federal.

A vigência vai de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio. A abrangência territorial é o Distrito Federal e alcança os trabalhadores nas indústrias de reparação ou manutenção de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, elétricos e eletrônicos.

Quem está abrangido?

A aplicação da CCT depende do enquadramento sindical da empresa e da atividade efetivamente exercida. Por isso, antes de utilizar os valores abaixo, é importante conferir se a empresa integra a categoria econômica representada pelo SINDELETRO/DF e se os empregados estão alcançados pela representação profissional indicada no instrumento.

Reajuste salarial e pisos

Conforme a Cláusula Terceira, o piso salarial geral, a partir de 1º de maio de 2026, é de R$ 1.830,35 por mês. A Cláusula Quarta fixa salário de R$ 1.903,24 para motorista, motorista vendedor e vendedor abrangidos pela norma.

A Cláusula Quinta estabelece reajuste salarial de 5% em 1º de maio de 2026, calculado sobre o salário vigente em 1º de maio de 2025. As diferenças eventualmente não antecipadas devem ser pagas na folha de outubro de 2026. Para admitidos após a data-base de maio de 2025, a CCT prevê aplicação proporcional do reajuste, observadas as regras do instrumento.

Vale-refeição, adiantamento e outros benefícios

A Cláusula Décima Nona determina vale-refeição ou vale-alimentação de, no mínimo, R$ 31,50 por dia efetivamente trabalhado. O empregado participa com 1% do valor total das refeições. Quando houver trabalho aos sábados, domingos ou feriados, a refeição deve ser fornecida gratuitamente, sem desconto. A regra excepciona empresas que forneçam alimentação, mantenham restaurante próprio ou convênio com terceiros credenciados no PAT nas condições previstas na cláusula.

A CCT também prevê, quando solicitado pelo empregado, adiantamento mensal de 40% do salário nominal, até o dia 20 de cada mês, conforme a Cláusula Décima Segunda. Já o empregado que conduzir veículo da empresa em serviço externo, nas condições da Cláusula Décima Terceira, recebe gratificação de 20% sobre o salário-base.

Seguro de vida

O instrumento determina a contratação de seguro de vida e acidentes em grupo. A cláusula específica permite modalidades previstas na própria CCT, entre elas PASI e seguro regulamentado pela SUSEP, com coberturas mínimas e regras de custeio distintas. A empresa deve observar a modalidade contratada, os capitais segurados e os prazos de envio da apólice e da relação de segurados ao sindicato.

Jornada e horas extras

A jornada semanal não pode superar 44 horas. As horas extraordinárias são remuneradas com adicional de 50% de segunda-feira a sábado e 100% aos domingos e feriados. Para empregados externos com jornada superior a seis horas, a CCT admite intervalo intrajornada de 30 minutos mediante termo aditivo individual, enquanto a regra geral é de uma hora.

Contribuições previstas no instrumento

A Cláusula Sexagésima Quinta prevê contribuição de campanha salarial dos empregados equivalente a 5% do salário, incluída a parte variável, dividida em duas parcelas de 2,5%, nas folhas de outubro de 2026 e janeiro de 2027. O instrumento assegura direito de oposição individual no prazo de 15 dias após o registro da CCT e sua publicidade, inclusive por e-mail ao endereço indicado na cláusula, com cópia ao RH.

A Cláusula Sexagésima Sexta estabelece contribuição negocial patronal por faixa de número de empregados: de R$ 373,00 a R$ 891,00, em duas parcelas de 50%, com vencimentos em 31 de outubro e 30 de novembro de 2026. A empresa deve conferir seu enquadramento na tabela antes do recolhimento.

O que as empresas precisam fazer?

  • confirmar o enquadramento sindical e a abrangência da CCT;
  • aplicar os pisos e o reajuste de 5% e revisar diferenças da folha;
  • adequar o vale-refeição ou alimentação às condições da Cláusula Décima Nona;
  • verificar a apólice de seguro de vida e as obrigações documentais previstas no instrumento;
  • observar as regras de jornada, horas extras e intervalo;
  • controlar os prazos das contribuições e o direito de oposição dos empregados.

Consulte o instrumento coletivo: DF000700/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A correta aplicação de uma Convenção Coletiva depende do enquadramento da empresa, das funções exercidas e das condições específicas de cada cláusula. A Carmelitas Contabilidade pode apoiar sua empresa na interpretação e aplicação prática do instrumento.

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