CCT RJ002312/2026: contábeis no Rio e Grande Rio

A Convenção Coletiva de Trabalho RJ002312/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 9 de outubro de 2026, disciplina as relações de trabalho dos empregados de empresas de serviços contábeis e escritórios de contabilidade na cidade do Rio de Janeiro, Niterói e diversos municípios da Região Metropolitana. A vigência é de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, com data-base em 1º de agosto.

O instrumento foi firmado pelo Sindicato dos Empregados em Empresas de Serviços Contábeis do Estado do Rio de Janeiro (SEESCERJ) e pelo SESCON/RJ.

Reajuste salarial e pisos

A Cláusula 3ª estabelece reajuste de no mínimo 5%, a partir de 1º de agosto de 2026, sobre o salário-base de agosto de 2025. Para empregados admitidos posteriormente a 1º de agosto de 2025, o reajuste é proporcional, à razão de 1/12 por mês trabalhado.

Os pisos profissionais previstos para esta base territorial são:

  • boy, servente, contínuo, auxiliar de serviços gerais e similares: R$ 1.721,00 de agosto a dezembro de 2026 e R$ 1.741,00 a partir de janeiro de 2027;
  • auxiliar de escritório, administrativo, arquivo, recepcionista e similares: R$ 1.837,00;
  • trainee: R$ 1.771,00;
  • auxiliar de contabilidade, escrita fiscal, departamento pessoal e similares: R$ 2.011,00;
  • assistente de contabilidade, departamento pessoal, escrituração fiscal e similares: R$ 2.289,00.

PLR de no mínimo 5%

A Cláusula 6ª prevê participação nos lucros equivalente a, no mínimo, 5% do salário-base de dezembro de 2026. Para contratos em vigor em 31 de março de 2027, o pagamento deve ocorrer juntamente com o salário de março. Admitidos e desligados durante a vigência têm regra proporcional.

A cláusula não se aplica às empresas que mantenham programa próprio formalizado de participação nos lucros ou resultados com percentual superior ao mínimo convencional.

Ticket alimentação ou refeição

Para empregados com jornada a partir de 6 horas diárias, a CCT determina a concessão do benefício por dia efetivamente trabalhado. Os valores mínimos são:

  • Rio de Janeiro e Niterói: R$ 29,00 para jornada de 8 horas e R$ 24,00 para jornada de 6 horas;
  • demais municípios da Região Metropolitana listados na CCT: R$ 26,00 para jornada de 8 horas e R$ 22,00 para jornada de 6 horas.

A participação do empregado no custo pode chegar a 10%. O instrumento também afirma que o benefício é devido por dia efetivamente trabalhado independentemente do regime presencial, híbrido, home office ou teletrabalho.

Plano de saúde, seguro saúde ou telemedicina

Na cidade do Rio de Janeiro, empresas com mais de 5 empregados devem conceder plano de saúde, seguro saúde ou telemedicina nas condições convencionais. Nos demais municípios da Região Metropolitana abrangidos, a obrigação alcança empresas com mais de 10 empregados.

Para plano ou seguro saúde, a CCT permite desconto de até 50% do valor do contrato. O empregado pode formalizar renúncia. Nas empresas obrigadas, quando o empregado não aderir ao plano, a cláusula prevê contratação do serviço de apoio à saúde familiar na modalidade telemedicina, observadas as condições do instrumento.

Seguro de vida obrigatório

A Cláusula 10ª obriga as empresas a contratar seguro de vida sem custo para o empregado, com coberturas mínimas de R$ 15.000,00 para morte, morte acidental, invalidez por acidente e invalidez funcional por doença, além de assistência funeral familiar de R$ 5.000,00 e outros benefícios previstos.

A empresa deve enviar ao sindicato laboral cópia da apólice e comprovante de pagamento em até 60 dias após o registro da CCT.

Contribuições: atenção às datas

A Cláusula 19ª prevê contribuição assistencial laboral de R$ 7,50 mensais, de agosto de 2026 a julho de 2027. O texto fixa direito de discordância/oposição por carta individual até 10 de setembro de 2026.

Há uma inconsistência temporal relevante: a CCT foi registrada somente em 9 de outubro de 2026, depois da data indicada para oposição. Antes de efetuar descontos ou concluir que o prazo foi perdido, a empresa deve validar com o sindicato profissional como essa situação será tratada.

A Cláusula 20ª prevê contribuição assistencial patronal de 3% sobre a folha de agosto de 2026, com regras específicas para empresas de 1 a 5 empregados e limite de R$ 15.000,00 por grupo econômico. O vencimento indicado é o último dia útil de setembro de 2026, também anterior ao registro do instrumento. Para a contribuição patronal, a CCT prevê direito de oposição em até 20 dias corridos a partir do primeiro dia útil seguinte ao registro.

Feriado da categoria e teletrabalho

A terceira segunda-feira de outubro é mantida como dia dos empregados de empresas de serviços contábeis e escritórios de contabilidade do Estado do Rio de Janeiro. A CCT admite afastar a folga em condições específicas, como participação nos lucros de pelo menos 10% ou compensação em outra data, conforme ajuste previsto no instrumento.

O teletrabalho, home office ou regime híbrido é permitido mediante contrato ou termo aditivo com regras sobre atividades, equipamentos, sigilo, jornada e eventuais reembolsos. Como a cláusula contém disposições específicas sobre controle de jornada e adicional noturno, a parametrização contratual deve ser feita com cautela e em conjunto com a legislação aplicável.

O que as empresas precisam fazer?

  • aplicar o reajuste e os pisos desde agosto de 2026;
  • provisionar a PLR mínima prevista para 2027, salvo programa próprio superior;
  • revisar ticket alimentação/refeição, plano de saúde/telemedicina e seguro de vida;
  • acompanhar os prazos de envio da apólice ao sindicato;
  • não tratar automaticamente como encerrados os prazos de oposição que constam antes da data de registro;
  • revisar contratos de teletrabalho e a programação do feriado da categoria.

A multa convencional por descumprimento é de R$ 30,00 por mês, por infração, com divisão prevista entre a parte prejudicada e o sindicato laboral.

Consulte o instrumento coletivo: RJ002312/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

O enquadramento sindical e as inconsistências de prazo apontadas exigem análise individual antes de qualquer desconto ou recolhimento.

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