A CCT SP009638/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 8 de outubro de 2026, estabelece condições específicas para administradores que atuam em condomínios comerciais, industriais, residenciais e mistos no Estado de São Paulo.
O instrumento foi firmado pelo Sindicato dos Condomínios do Estado de São Paulo e pelo Sindicato dos Administradores no Estado de São Paulo. A vigência é de 1º de setembro de 2026 a 30 de agosto de 2027, com data-base em 1º de setembro. A abrangência territorial é ampla e deve ser conferida na relação de municípios constante da própria CCT.
Piso salarial
A partir de 1º de setembro de 2026, o piso salarial dos administradores abrangidos não pode ser inferior a R$ 4.271,41, conforme a Cláusula Terceira.
Reajuste salarial
A Cláusula Quarta estabelece reajuste de 5,5% sobre o salário a partir de 1º de setembro de 2026. A norma permite compensar antecipações espontâneas, legais e compulsórias, excetuando aumentos decorrentes de promoção, transferência, equiparação e mérito.
Refeição
Os condomínios devem fornecer alimentação subsidiada por meio de ticket-refeição no valor mínimo de R$ 42,49 por dia útil, ressalvadas condições mais favoráveis. Em jornada parcial, o benefício é devido somente quando o trabalho ultrapassar seis horas diárias, segundo a cláusula.
Plano médico
A CCT não cria um único plano médico obrigatório para todos os condomínios. Ela determina que os condomínios que já mantêm convênio ou plano de assistência médica com participação dos empregados assegurem ao administrador o direito de optar ou não pela inclusão, podendo existir regulamentação própria da empresa para a operacionalização.
Contribuição assistencial dos administradores
A contribuição assistencial foi fixada em 4% do salário-base reajustado, dividida em duas parcelas de 2%, incidentes sobre as folhas de outubro e novembro de 2026.
Para administradores não sindicalizados, a CCT assegura direito de oposição no prazo de 15 dias após a assinatura da Convenção. O procedimento deve ser feito presencialmente na sede do sindicato laboral, nos horários indicados na cláusula, com os dados pessoais e do empregador exigidos.
Contribuição patronal
A contribuição assistencial patronal é cobrada em seis vencimentos — setembro e novembro de 2026 e janeiro, março, maio e julho de 2027 — por meio de boletos do sindicato patronal. Cada parcela é de R$ 200,00 para condomínios com 1 a 20 unidades, R$ 243,00 acima de 20 unidades e R$ 225,00 para condomínios industriais e outros enquadramentos descritos.
O que os condomínios precisam fazer?
- confirmar se o administrador e o condomínio estão abrangidos pela base territorial da CCT;
- garantir o piso de R$ 4.271,41 e aplicar o reajuste de 5,5%;
- revisar o ticket-refeição e a regra aplicável às jornadas parciais;
- não confundir a cláusula de plano médico com obrigação de contratar um plano único para todos;
- controlar os prazos das contribuições e do direito de oposição.
Consulte o instrumento coletivo: SP009638/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade pode auxiliar condomínios e administradoras a conferir a abrangência e operacionalizar piso, reajuste, benefícios e descontos conforme o texto da Convenção.

