CCT SP009656/2026: condomínios do Vale do Paraíba

A CCT SP009656/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 8 de outubro de 2026, regulamenta condições de trabalho de empregados em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e mistos no Vale do Paraíba e em municípios da Serra da Mantiqueira.

A Convenção foi celebrada pelo Sindicato dos Condomínios do Estado de São Paulo e pelo Sindicato dos Empregados em Edifício do Vale do Paraíba e Litoral Norte. A vigência é de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027, com data-base em 1º de outubro.

A abrangência inclui, entre outros municípios, São José dos Campos, Caçapava, Lorena, Cruzeiro, Campos do Jordão, Aparecida, Tremembé, Santo Antônio do Pinhal e São Bento do Sapucaí.

Pisos salariais

A partir da data-base, os pisos são de R$ 4.556,87 para gerente condominial; R$ 2.294,86 para zeladores; R$ 2.198,28 para porteiros, vigias, garagistas, manobristas, folguistas e operadores de CFTV; R$ 2.198,28 para cabineiros/ascensoristas; e R$ 2.101,70 para faxineiros e demais empregados.

Nos condomínios optantes pelo REDINO, a CCT admite proporcionalização do piso em jornadas inferiores, nos termos e limites da própria cláusula.

Reajuste salarial

A Cláusula Quinta fixa reajuste de 6% a partir de 1º de outubro de 2026, calculado sobre os salários de 1º de outubro de 2025. Para empregados abrangidos pela proporcionalidade prevista, a CCT estabelece critério de 1/12 por mês trabalhado, garantido o piso da função.

Vale-alimentação

O vale-alimentação mensal é de R$ 1.022,74, a ser concedido até o 5º dia útil. O instrumento registra aumento de 10% no benefício e determina que esse percentual também seja aplicado aos valores superiores ao mínimo já praticados pelo condomínio.

O benefício deve ser mantido nas férias, licença-maternidade, auxílio-doença e acidente de trabalho, observados os limites previstos para os afastamentos. A proporcionalização em jornada parcial ou mês incompleto está vinculada ao REDINO.

Saúde, odontologia e benefício familiar

O benefício de assistência à saúde tem custeio de R$ 64,00 por empregado ao mês, com recolhimento até o dia 10 para a gestora indicada. O benefício odontológico básico possui custo mensal de R$ 27,00 por empregado.

Há ainda o Benefício Familiar de Assistência à Vida, com recolhimento de R$ 38,00 por empregado, inclusive afastados, diretamente à BENSOCIAL.

Auxílio temporada

Para trabalhadores de condomínios em Campos do Jordão, Monteiro Lobato, Santo Antônio do Pinhal e São Bento do Sapucaí que trabalhem efetivamente no mês de julho, a CCT prevê Auxílio Temporada de R$ 222,70, pago em agosto, desde que observadas as condições da cláusula.

Contribuições e oposição

A contribuição dos empregados corresponde a 1,8% ao mês sobre o piso salarial da função, com recolhimento até o dia 5 do mês subsequente.

A cláusula de oposição informa que o direito poderia ser exercido pessoalmente, por correio ou por e-mail até 18 de agosto de 2026. Como essa data antecede o registro da CCT no MTE, realizado em 8 de outubro, empresas e trabalhadores devem conferir com atenção o procedimento sindical e a documentação aplicável antes de efetuar ou deixar de efetuar descontos.

A contribuição patronal possui seis vencimentos entre novembro de 2026 e setembro de 2027, com valores por faixa de unidades de R$ 200,00, R$ 243,00 ou R$ 225,00, conforme o enquadramento previsto.

O que os condomínios precisam fazer?

Os condomínios devem revisar pisos, reajuste, vale-alimentação e benefícios mensais; conferir eventual adesão ao REDINO antes de utilizar regras especiais; identificar empregados com direito ao Auxílio Temporada; e documentar adequadamente os procedimentos relativos às contribuições.

Consulte o instrumento coletivo: SP009656/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode apoiar condomínios e administradoras do Vale do Paraíba na análise do enquadramento e na aplicação correta dos pisos, benefícios e procedimentos previstos no instrumento.

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