A CCT SP009634/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 8 de outubro de 2026, estabelece as condições coletivas dos empregados e trabalhadores diretos e indiretos de condomínios e edifícios residenciais, comerciais e mistos no ABC Paulista.
O instrumento foi firmado pelo Sindicato dos Condomínios de Prédios e Edifícios Comerciais, Industriais, Residenciais e Mistos do Estado de São Paulo e pelo sindicato profissional da região. A vigência é de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027, com data-base em 1º de outubro. A abrangência inclui Diadema, Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul.
Pisos salariais
Para condomínios residenciais, comerciais e mistos, os principais pisos a partir de 1º de outubro de 2026 são: R$ 4.434,54 para gerente condominial; R$ 2.514,47 para zeladores; R$ 2.408,68 para auxiliares administrativos, porteiros, vigias, controladores de acesso, recepcionistas, manobristas, folguistas, garagistas e cabineiros; e R$ 2.304,06 para funções de manutenção, conservação, limpeza, serviços gerais e jardinagem descritas na tabela.
A CCT contém uma segunda tabela específica para trabalhadores de flats, condo-hotéis e shopping centers, com valores próprios.
Reajuste salarial
A Cláusula Quinta determina reajuste de 6% a partir de 1º de outubro de 2026, calculado sobre os salários de 1º de outubro de 2025. Para empregados admitidos depois da data-base anterior, aplica-se a proporcionalidade prevista na norma.
Cesta básica e vale-refeição
A cesta básica mensal tem valor mínimo de R$ 629,20, com pagamento até o 5º dia útil do mês da prestação dos serviços. Quem já recebe valor superior ao mínimo tem reajuste de 10% sobre o benefício, conforme a cláusula.
O vale-refeição é de R$ 11,00 por dia efetivamente trabalhado. A CCT prevê manutenção desse benefício em determinadas hipóteses de férias e afastamentos, observadas as regras específicas e os limites temporais definidos no instrumento.
Saúde e benefício familiar
O benefício de assistência à saúde possui custeio mensal de R$ 64,00 por empregado, destinado à gestora indicada na Convenção. Dependentes podem ser incluídos nas condições previstas, com custeio definido entre empregador e empregado.
Há ainda o Benefício Familiar de Assistência à Vida, com recolhimento de R$ 39,00 mensais por empregado, inclusive afastados, diretamente à gestora BENSOCIAL, até o dia 10.
REDINO, jornadas e terceirização
A Convenção institui o REDINO como regime de adesão. Portanto, as flexibilizações ligadas ao regime — como determinadas formas de proporcionalização, banco de horas e escalas especiais — não devem ser tratadas como automaticamente aplicáveis a todos os condomínios.
As escalas especiais indicadas na CCT dependem das condições e formalidades previstas, inclusive acordo coletivo com o sindicato profissional quando exigido. O instrumento também determina obrigações específicas na contratação de mão de obra terceirizada, inclusive quanto à observância dos direitos coletivos da categoria.
Contribuições e oposição
A contribuição assistencial/negocial dos empregados é de 4,5% do salário nominal por trimestre ou 1,5% ao mês, limitada a R$ 150,00 por trimestre ou R$ 50,00 mensais. Para trabalhadores não associados, a CCT fixa período de oposição de 1º a 31 de outubro de 2026, mediante procedimento presencial descrito na cláusula.
A contribuição assistencial patronal possui seis vencimentos e valores por faixa de unidades: R$ 200,00 para condomínios de 1 a 20 unidades, R$ 243,00 acima de 20 unidades e R$ 225,00 para condomínios industriais e outros enquadramentos previstos.
O que os condomínios precisam fazer?
- atualizar pisos e salários a partir da data-base;
- revisar cesta básica, vale-refeição e benefícios de saúde;
- verificar se há adesão válida ao REDINO antes de utilizar suas regras especiais;
- formalizar escalas e banco de horas conforme a CCT;
- controlar contribuições, direito de oposição e obrigações relativas à terceirização.
Consulte o instrumento coletivo: SP009634/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
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A Carmelitas Contabilidade pode apoiar síndicos, administradoras e condomínios na aplicação prática da Convenção, especialmente na conferência de pisos, benefícios, escalas e regras de terceirização.

