A CCT SP009631/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 8 de outubro de 2026, disciplina condições de trabalho dos empregados nas indústrias de extração de mármores, calcários e pedreiras em diversos municípios do interior paulista.
A Convenção vigora de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, com data-base em 1º de agosto, e foi celebrada pelos sindicatos profissional e patronal da atividade extrativa e de mineração de pedra britada.
Salários normativos
A partir de 1º de agosto de 2026, a CCT fixa os seguintes valores:
- R$ 2.215,40 para trabalhadores em pedreiras de brita;
- R$ 2.646,60 para operadores de britagem, rebritagem, caminhões fora de estrada e máquinas;
- R$ 2.530,00 para trabalhadores em pedreiras de paralelepípedos e outros materiais extraídos manualmente.
Para trabalhadores remunerados por produção de paralelepípedos, a CCT fixa R$ 1.476,08 por milheiro, sempre assegurado o salário normativo correspondente.
Correção salarial
A Cláusula Quarta estabelece correção de 4,20% sobre os salários de 31 de julho de 2026, com vigência a partir de 1º de agosto de 2026. A norma permite compensação de antecipações concedidas na vigência anterior e prevê proporcionalidade em situações específicas.
Cesta básica e seguro de vida
As empresas de brita devem fornecer cesta básica de 30 kg ou, alternativamente, vale-alimentação de R$ 450,00. A participação normal do empregado é de R$ 3,42, podendo haver aumento da quota do trabalhador em caso de faltas injustificadas, conforme tabela da própria cláusula.
O seguro de vida em grupo deve ter subsídio empresarial de 90% do custo efetivo, com cobertura igual ou superior a quatro salários nominais e reembolso de despesas de sepultamento do titular até R$ 8.310,20.
Banco de horas
A Convenção permite banco de horas por até 12 meses, respeitado o limite máximo de 10 horas de trabalho por dia. Domingos e feriados ficam fora do regime de compensação. Um ponto importante é que, no fechamento mensal, a empresa deve pagar 20% do saldo positivo do banco, acrescido do adicional de horas extras previsto na CCT.
Contribuição assistencial e homologação
A contribuição assistencial dos empregados é de 1% ao mês, limitada a R$ 30,00. O instrumento assegura direito de oposição no prazo de 10 dias, que pode ser exercido presencialmente ou por carta registrada com os dados exigidos.
A homologação rescisória deve observar o prazo de até 20 dias contado da rescisão, sendo prevista preferência pela realização perante o sindicato profissional e procedimentos específicos de agendamento.
O que as empresas precisam fazer?
As empresas devem revisar o piso correto por atividade, a correção de 4,20%, a forma de fornecimento da cesta, a cobertura do seguro, os controles do banco de horas e os procedimentos sindicais relativos a contribuições e rescisões.
Consulte o instrumento coletivo: SP009631/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
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