CCT SP009628/2026: atacado farmacêutico em SP

A CCT SP009628/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 8 de outubro de 2026, alcança práticos, técnicos e auxiliares de farmácia e empregados no comércio atacadista de drogas, medicamentos, produtos farmacêuticos, perfumarias, cosméticos, insumos e atividades relacionadas na base territorial definida no instrumento.

A Convenção foi firmada pelo SINCAMESP e pelo sindicato profissional da região de Americana e tem vigência de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, com data-base em 1º de julho. A própria cláusula de abrangência exclui representantes propagandistas, propagandistas vendedores e vendedores das distribuidoras de medicamentos e da indústria farmacêutica.

Pisos salariais

Para jornada de 44 horas semanais, os pisos a partir de 1º de julho de 2026 são:

  • R$ 1.691,00 para office-boy, pacoteiro/empacotador, auxiliar de reposição e faxineiro;
  • R$ 2.091,00 para empregados em geral;
  • R$ 2.293,00 para entregadores motorizados;
  • R$ 2.403,00 para conferentes;
  • R$ 2.925,00 para balconistas/vendedores;
  • R$ 5.060,00 para gerentes.

Reajuste salarial

Os salários fixos ou a parte fixa dos salários mistos de até R$ 11.000,00 recebem reajuste de 5,33% sobre os salários vigentes em 1º de julho de 2025. Acima de R$ 11.000,00, a Convenção estabelece livre negociação, garantida parcela fixa mínima de R$ 586,00 nas condições previstas.

Diferenças de julho e agosto de 2026 podem ser pagas na folha de setembro de 2026, com as compensações e proporcionalidades permitidas pela CCT.

Vale-transporte e horas extras

O desconto do vale-transporte foi limitado pela Convenção a 3% do salário. A empresa deve complementar eventual diferença decorrente de reajuste de tarifa ao longo do mês.

As horas extras têm adicional de 60% de segunda-feira a sábado, conforme a cláusula específica. A CCT também autoriza banco de horas com requisitos formais e controles próprios.

Trabalho em feriados

O trabalho em feriados é disciplinado por procedimento específico, com exceção de 25 de dezembro, 1º de janeiro e 1º de maio. Para os demais feriados, a empresa deve observar o protocolo à entidade patronal para obtenção do certificado previsto na CCT, pagamento em dobro das horas trabalhadas, transporte e alimentação nas condições convencionadas.

Contribuições

A contribuição patronal varia conforme o porte: R$ 690,00 para ME, R$ 1.720,00 para EPP, R$ 4.100,00 para médio porte e R$ 6.900,00 para grandes empresas, por estabelecimento na base territorial, conforme a cláusula.

A Convenção também contém regra de contribuição assistencial dos empregados. Como a redação da cláusula registra competências anteriores ao próprio registro deste instrumento, a empresa deve conferir cuidadosamente o texto integral e o procedimento sindical antes de efetuar qualquer desconto, inclusive quanto ao direito de oposição.

O que as empresas precisam fazer?

Além de revisar pisos e salários, é importante conferir o enquadramento territorial, a exclusão de determinadas funções comerciais, o desconto de vale-transporte, o regime de banco de horas e o procedimento formal para trabalho em feriados.

Consulte o instrumento coletivo: SP009628/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode apoiar empresas do segmento farmacêutico na conferência do enquadramento e na correta aplicação das cláusulas econômicas e operacionais da CCT.

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