CCT SP009620/2026: administrativos do fretamento

A CCT SP009620/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 8 de outubro de 2026, disciplina as relações de trabalho dos empregados de escritórios e do setor administrativo das empresas de transporte rodoviário de passageiros por fretamento em Campinas e região.

O instrumento foi firmado pelo sindicato profissional dos empregados em escritórios de empresas de transportes e pelo sindicato das empresas de transporte de passageiros por fretamento de Campinas e região. A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.

Quem está abrangido?

A CCT alcança diversas funções administrativas e de apoio, como auxiliares de escritório, contabilidade e Departamento Pessoal, atendentes, caixas, compradores, recepcionistas, secretárias, pessoal de computação, vigilância, zeladoria e outras descritas na cláusula de abrangência. A base territorial inclui Campinas, Indaiatuba, Paulínia, Valinhos, Jaguariúna, Pedreira e outros municípios listados na norma.

Piso salarial e reajuste

A Cláusula Terceira fixa piso de R$ 2.013,38 para Monitor(a)/Auxiliar de Bordo, a partir de 1º de maio de 2026.

Para os demais empregados que não possuem piso específico na CCT, o reajuste é de 8% sobre os salários praticados em maio de 2025, com aplicação desde 1º de maio de 2026. Para admitidos após 1º de maio de 2025, a norma prevê correção proporcional, ressalvada a existência de paradigma.

Cesta básica e refeição

A Convenção prevê cesta básica mensal com composição definida no próprio instrumento. O empregado participa com R$ 1,00 do custo. Duas faltas injustificadas no mês anterior acarretam perda do benefício. Para afastados pelo INSS, a cesta é garantida por até 180 dias, conforme a cláusula.

O reembolso de despesas com refeição é de R$ 880,00 por mês a partir de 1º de junho de 2026. Como alternativa, pode ser concedido por meio de 26 tickets ou vales-refeição de R$ 33,85 cada. A CCT também admite depósito bancário, dinheiro ou cartão refeição e preserva separadamente a obrigação relativa à cesta básica.

Jornada e horas

O instrumento disciplina jornadas de 44 horas semanais em modelos próprios e expressamente veda banco de horas. A compensação semanal prevista na CCT não deve ser confundida com banco de horas de períodos mais longos. Trabalho em feriado não compensado segue as regras específicas da Convenção.

Contribuição de negociação coletiva

A CCT prevê desconto mensal de 1% do salário-base de cada empregado, com recolhimento até o dia 10 do mês seguinte. O instrumento assegura direito de oposição perante o sindicato profissional até 20 dias após a divulgação da Convenção.

Há também contribuição patronal calculada com base na frota, conforme cláusula própria, que deve ser analisada de acordo com a situação de cada empresa.

O que as empresas precisam fazer?

  • identificar as funções cobertas e aplicar o reajuste de 8% quando não houver piso específico;
  • controlar cesta básica e reembolso de refeição separadamente;
  • evitar a adoção de banco de horas em desconformidade com a vedação convencional;
  • revisar os procedimentos de rescisão e assistência sindical previstos na norma;
  • observar os prazos da contribuição e do direito de oposição.

Consulte o instrumento coletivo: SP009620/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas Contabilidade pode apoiar empresas de fretamento na conferência de enquadramento, folha, benefícios e jornadas, sempre observando a redação integral da CCT.

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