A CCT SP009608/2026, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 8 de outubro de 2026, disciplina as relações de trabalho nas empresas de conservação, manutenção, assistência técnica e instalação de elevadores e similares em parte do Estado de São Paulo.
O instrumento foi firmado pela Federação dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do Estado de São Paulo e pelo sindicato patronal do setor de elevadores. Sua vigência geral vai de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2028, com data-base em 1º de agosto. Algumas cláusulas econômicas possuem vigência específica até julho de 2027.
Quem está abrangido?
A CCT alcança empregados das empresas do setor nos municípios listados no instrumento, entre eles Araraquara, São Carlos, Matão, Jaú, Ibitinga, Taquaritinga e outros da base territorial indicada.
Pisos salariais
Para o período de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, a Cláusula Terceira fixa piso de R$ 1.900,00 para funções técnicas em treinamento, limitado ao período e às condições previstos na norma.
Nas empresas com até 120 empregados, o piso é de R$ 1.874,36 para funções administrativas e R$ 2.237,27 para funções técnicas. Nas empresas com mais de 120 empregados, os valores são de R$ 1.917,05 para administrativos e R$ 3.045,00 para funções técnicas.
Reajuste salarial
A Cláusula Quarta estabelece reajuste de 5,5% sobre os salários de 1º de agosto de 2025, com vigência a partir de 1º de agosto de 2026. Para admitidos após a data-base anterior, há regra proporcional. Diferenças salariais podem ser quitadas no primeiro mês seguinte quando não houver tempo hábil para processamento da folha, conforme a própria cláusula.
Alimentação e vale-refeição
A empresa deve fornecer, sem ônus ao empregado, cesta básica de pelo menos 30 kg ou cartão alimentação de R$ 390,00 para empresas com até 120 empregados e de R$ 450,00 para empresas com mais de 120 empregados, observados os critérios de assiduidade e demais condições da cláusula.
O vale-refeição tem valor facial de R$ 45,50 por dia útil efetivamente trabalhado, com fornecimento por cartão e recargas semanais. Empresas que mantêm refeitório e fornecem refeição no local ficam dispensadas do vale-refeição, nas condições convencionadas. A CCT veda o pagamento desse benefício em dinheiro.
Auxílio-creche, jornada e contribuições
O auxílio-creche é devido às empregadas abrangidas com filhos de até 5 anos e 11 meses, no percentual de 8% ou 10% do piso administrativo correspondente, conforme o porte da empresa.
Regimes como 12×36 e banco de horas devem observar as formalidades específicas da CCT, inclusive participação sindical quando exigida. Não basta a simples existência da cláusula para dispensar os procedimentos previstos.
A contribuição assistencial patronal foi fixada em 12 parcelas mensais de R$ 463,00, com primeiro vencimento em 15 de outubro de 2026 e as demais no dia 15 dos meses subsequentes.
O que as empresas precisam fazer?
- enquadrar corretamente funções técnicas, administrativas e período de treinamento;
- aplicar o reajuste de 5,5% e a proporcionalidade dos admitidos;
- revisar cartão alimentação, vale-refeição e auxílio-creche;
- formalizar jornadas especiais conforme as exigências da CCT;
- programar os vencimentos da contribuição patronal.
Consulte o instrumento coletivo: SP009608/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
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