A Convenção Coletiva RS003948/2026 foi registrada no Ministério do Trabalho e Emprego em 8 de outubro de 2026 e reúne o Sindicato dos Empregados no Comércio de Farroupilha e o Sindicato dos Estabelecimentos de Prestação de Serviços Funerários do Estado do Rio Grande do Sul.
O instrumento tem vigência de 1º de julho de 2025 a 30 de junho de 2027, com data-base em 1º de julho, e abrange empregados no comércio nos municípios de Antônio Prado, Farroupilha e Nova Roma do Sul.
Pisos salariais a partir de julho de 2026
A Cláusula Terceira estabelece, desde 1º de julho de 2026, piso de R$ 2.033,33 para empregados em geral. Para os primeiros 90 dias do contrato de experiência, o valor mínimo é de R$ 1.862,14. O mesmo valor de R$ 1.862,14 é indicado pela CCT para menor aprendiz.
O instrumento também prevê que os salários serão revistos em 1º de julho de 2027 pela variação do INPC do período ou por outro índice que venha a ser ajustado entre as partes.
Reajuste salarial
Para a etapa de 2026 da Convenção, a Cláusula Quinta prevê reajuste de 5,33% em 1º de julho de 2026, incidente sobre o salário de julho de 2025. Para admitidos após a data-base, aplica-se a proporcionalidade prevista na tabela do próprio instrumento, respeitado o limite do paradigma quando existente.
Horas extras e benefícios
As horas extraordinárias têm adicional de 50% nas duas primeiras horas e 100% nas horas subsequentes, conforme a regra da CCT. Para comissionistas, há critérios próprios de apuração.
O auxílio-creche, no período de julho de 2026 a junho de 2027, é de R$ 480,14 por mês, observados os requisitos da cláusula, inclusive faixa salarial, idade da criança e condições de elegibilidade. O benefício não deve ser aplicado sem a verificação dessas condições.
O auxílio funeral corresponde a dois salários mínimos profissionais da categoria, ressalvada a existência de seguro de vida ou funeral com cobertura igual ou superior, nos termos convencionados.
Estabilidades
A CCT assegura estabilidade à gestante até seis meses após o parto. Também há regra de estabilidade pré-aposentadoria de 12 meses para empregados que preencham os requisitos de tempo de empresa e comunicação formal estabelecidos no instrumento.
Contribuições e direito de oposição
A contribuição dos empregados foi fixada em 4% do salário em competências específicas — outubro de 2026, dezembro de 2026, fevereiro de 2027 e abril de 2027 — com recolhimentos nos prazos definidos na CCT. Empregados associados são tratados conforme a regra da cláusula. Para os demais, o instrumento prevê direito de oposição diretamente perante a entidade sindical no prazo estabelecido.
Há ainda contribuição patronal equivalente a dois dias de salário dos empregados, com valor mínimo indicado na norma e prazo próprio, também sujeita ao procedimento de oposição previsto para empregadores não associados.
O que as empresas precisam fazer?
- atualizar pisos e reajustes da etapa de julho de 2026;
- conferir a proporcionalidade para empregados admitidos no período;
- validar os requisitos antes de pagar auxílio-creche;
- revisar o cálculo de horas extras e remuneração de comissionistas;
- controlar datas, descontos e oposições das contribuições previstas.
Consulte o instrumento coletivo: RS003948/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
O enquadramento coletivo deve ser conferido caso a caso, especialmente quando há particularidades de atividade econômica e localidade. A Carmelitas Contabilidade está à disposição para apoiar a aplicação da Convenção na folha e nas rotinas trabalhistas.

