A CCT RS003943/2026, registrada no MTE em 8 de outubro de 2026, foi firmada entre o sindicato das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico de Caxias do Sul e o SIDERGS. A vigência vai de 11 de agosto de 2026 a 10 de agosto de 2027, com data-base em 11 de agosto, abrangendo trabalhadores desenhistas em Carlos Barbosa/RS.
Pisos salariais
Para jornada de 220 horas mensais, o salário normativo é de R$ 2.489,80 para desenhista copista, R$ 3.204,05 para desenhista detalhista e R$ 4.733,10 para desenhista projetista.
Reajuste salarial
A CCT estabelece reajuste de 5,45% em 1º de agosto de 2026 para a parcela salarial de até R$ 8.922,10. Para salários contratuais acima desse valor, a revisão corresponde a parcela fixa de R$ 486,25, adicionada ao salário anterior, conforme a cláusula.
Eventuais diferenças da convenção poderiam ser pagas até o 5º dia útil de setembro de 2026. A norma também disciplina compensação de antecipações e proporcionalidade para admissões.
Benefícios e banco de horas
O instrumento contém auxílio educacional, indenização por acidente fatal, auxílio funeral, auxílio-creche e apoio para cursos profissionalizantes, cada qual sujeito a requisitos próprios.
O banco de horas coletivo possui apuração em períodos de quatro meses, limite mensal de compensação e regra de pagamento das horas positivas não compensadas. Para domingos e feriados, a compensação prevista é de um dia trabalhado para dois dias de folga.
Contribuições
A contribuição profissional prevista é de 1,5% dos salários em outubro e 1,5% em dezembro de 2026, limitada a R$ 145,00 em cada desconto, com direito de oposição em até 10 dias contado da data do desconto.
A contribuição patronal é de R$ 90,69 por empregado existente na folha de 1º de agosto de 2026, dividida em quatro parcelas. Empresas sem empregados recolhem R$ 84,08 em parcela única, conforme o instrumento.
O que as empresas precisam fazer?
Confirme a função de cada desenhista, atualize salários e diferenças, revise benefícios aplicáveis e configure corretamente o banco de horas. Nos descontos sindicais, observe os limites, prazos de repasse e o direito de oposição do trabalhador.
Consulte a íntegra da CCT RS003943/2026 na ferramenta de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas Contabilidade pode apoiar sua empresa na conferência do enquadramento e na aplicação dos pisos, benefícios e regras de jornada da convenção.

