A Convenção Coletiva de Trabalho PR002833/2026, registrada no MTE em 07/10/2026, abrange trabalhadores das indústrias de cacau, balas, massas alimentícias, biscoitos, doces e conservas alimentícias em ampla base territorial do Paraná. A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.
Pisos salariais e reajuste
A CCT fixa piso de ingresso de R$ 1.869,00 e piso de efetivação de R$ 2.230,00. Para os empregados que recebem acima desses pisos, o reajuste salarial é de 5% a partir de 1º/05/2026, admitidas as compensações expressamente previstas no instrumento.
Auxílio-alimentação de R$ 500
As empresas devem conceder ajuda-alimentação mensal de R$ 500,00, podendo utilizar tíquete, vale-cesta ou cartão magnético. O benefício não tem natureza salarial e não pode ser substituído por prêmio de assiduidade, banco de horas, PLR ou outra vantagem que represente contrapartida do empregado, salvo as condições específicas previstas na cláusula.
Horas extras
As duas primeiras horas extraordinárias diárias de segunda a sábado têm adicional de 50%. Nas hipóteses previstas para serviço inadiável ou necessidade imperiosa, as excedentes podem alcançar adicional de 70%. Trabalho em domingos, feriados ou sábados já compensados possui regras específicas de folga e adicional de 100%.
Contribuição negocial e oposição
A convenção prevê contribuição negocial de 1% do salário normativo de efetivação, mensalmente de setembro de 2026 a abril de 2027. Aos empregados não associados é assegurado direito de oposição, com prazo de até 10 dias úteis contado nas condições descritas na cláusula.
Consulte a íntegra da CCT PR002833/2026: abrir instrumento coletivo.
O que as empresas precisam fazer?
Revise os salários, o enquadramento no piso de ingresso ou efetivação, o auxílio-alimentação e os adicionais de jornada. Os descontos sindicais somente devem ser processados conforme as condições e prazos da própria CCT.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode apoiar a aplicação da convenção e a parametrização de folha, benefícios e jornadas.

