A Convenção Coletiva de Trabalho PR002811/2026, registrada no MTE em 07/10/2026, foi firmada por entidades profissionais das indústrias químicas e farmacêuticas de Colorado, Maringá e região e pelo SINDICOSMÉTICOS-PR. A vigência geral vai de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2027, com data-base em 1º de setembro, abrangendo os municípios relacionados no instrumento.
Reajuste e pisos: atenção às vigências específicas
A CCT traz, para o período de 01/09/2025 a 31/08/2026, salário normativo de ingresso de R$ 1.566,40 nos primeiros 90 dias e de R$ 1.839,20 após esse período. Para a mesma vigência econômica, prevê reajuste de 5% para salários de até R$ 10.000,00; reajuste fixo de R$ 475,00 para a faixa de R$ 10.000,01 a R$ 13.000,00; e livre negociação acima de R$ 13.000,01.
O ponto mais importante para 2026/2027 está na cláusula sobre a duração da CCT: a partir de 1º de setembro de 2026, as cláusulas econômicas deverão ser reajustadas por 100% do INPC acumulado de 01/09/2025 a 31/08/2026, com divulgação por Termo Aditivo. Portanto, os valores econômicos de 2025/2026 não devem ser tratados como os valores oficiais do segundo ano sem a consulta ao aditivo correspondente.
Alimentação e jornada
Na vigência econômica de 2025/2026, a CCT prevê cesta básica ou vale-mercado de pelo menos R$ 394,60 para empregados enquadrados nas condições da cláusula, admitindo desconto de até R$ 37,80. Já as horas extras são remuneradas com adicional de 55% de segunda-feira a sábado e de 105% quando realizadas em descanso semanal remunerado ou feriado.
Banco de horas e rescisões
O instrumento permite banco de horas diretamente com os empregados, observadas as condições convencionais. Também estabelece procedimentos para quitação de verbas rescisórias e prevê multa diária convencional em caso de atraso, além das consequências legais aplicáveis.
O que as empresas precisam fazer?
As empresas devem conferir o enquadramento territorial e sindical, identificar quais cláusulas possuem vigência econômica limitada a 31/08/2026 e, antes de atualizar folha ou benefícios a partir de setembro de 2026, localizar o Termo Aditivo previsto pela própria CCT. Isso evita substituir valores oficiais por mera estimativa de INPC.
Consulte a íntegra da CCT PR002811/2026: abrir instrumento coletivo.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode auxiliar na conferência do enquadramento sindical, vigências específicas e parametrização da folha conforme o instrumento coletivo aplicável.

