RJ002276/2026: CCT construção pesada na Região Serrana

A CCT RJ002276/2026, registrada em 07/10/2026, disciplina condições para trabalhadores de construção, montagem industrial e construção pesada abrangidos pelo instrumento em Paraíba do Sul, Petrópolis, Sapucaia e Três Rios. A vigência vai de 1º de fevereiro de 2026 a 31 de janeiro de 2027.

Reajuste salarial de 6%

Os salários de até R$ 7.607,19 são reajustados em 6% sobre os valores vigentes em 1º/02/2025. Para salários superiores a esse limite, a correção fica a critério da empresa, conforme a cláusula. As diferenças podem ser pagas em até três parcelas a partir da folha de julho de 2026.

O instrumento traz tratamento específico para obras futuras a serem licitadas, com limites e critérios próprios, razão pela qual contratos em andamento e novas licitações devem ser analisados separadamente.

Pisos dos contratos em andamento

Na Tabela A, os pisos mensais variam por grupo: R$ 4.349,40 para encarregado; R$ 3.634,40 para eletricista de manutenção/força e controle; R$ 3.099,80 para soldador de chaparia; R$ 3.062,40 para determinados operadores; R$ 3.016,20 para profissionais em geral; R$ 2.798,40 para diversas funções do Grupo F; e R$ 2.153,80 para servente/ajudante.

A CCT possui ainda uma Tabela B para contratos novos licitados após o registro, aplicável exclusivamente às obras futuras enquadradas na regra.

Alimentação e transporte

Nos canteiros, as empresas devem manter refeitório e fornecer alimentação conforme as condições da cláusula, com desconto de até 2% por refeição. Quando não houver fornecimento, a CCT prevê vale-refeição diário de R$ 28,13, com participação do empregado limitada nos termos convencionais.

O vale-transporte é garantido, e a participação do trabalhador pode ser limitada a 1% do valor concedido, conforme a cláusula.

Horas extras e domingos

As duas primeiras horas extras em dias normais têm adicional de 50%. Sábados já compensados têm adicional de 70%. Domingos, feriados e folgas não compensados têm adicional de 100%. O trabalho aos domingos em canteiros é admitido excepcionalmente, mediante justificativa operacional e observância das regras de saúde, segurança e descanso.

Providências para empresas e licitações

Construtoras e consórcios devem identificar se o contrato é anterior ou posterior ao registro, aplicar a tabela correspondente, revisar diferenças salariais, alimentação, transporte e adicionais e manter atenção às cláusulas específicas de obras licitadas.

Consulte a íntegra da CCT RJ002276/2026: abrir instrumento coletivo.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode apoiar a leitura da CCT e a formação de custos trabalhistas para contratos em andamento e novas licitações.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Print
Email

Quer receber nossas notícias no seu e-mail?