A Convenção Coletiva PR002807/2026, registrada em 07/10/2026, abrange a indústria de panificação e confeitaria e seus trabalhadores em extensa base territorial do Paraná. O instrumento tem vigência geral de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028, com data-base em 1º de maio. Algumas cláusulas econômicas, contudo, indicam vigência específica até 30/04/2027, o que deve ser observado pelas empresas no segundo ano do instrumento.
Pisos salariais por função
A partir de 1º/05/2026, os pisos admissionais são: encarregado de serviços de limpeza, R$ 2.175,80; balconista, auxiliar de produção e auxiliar de cozinha, R$ 2.180,20; balconista-caixa, R$ 2.186,80; caixa, R$ 2.250,60; e padeiro, confeiteiro, salgadeiro e cozinheiro, R$ 2.541,00.
Os salários vigentes em 1º/05/2026 são reajustados em 5,11%.
Auxílio alimentação
A empresa pode escolher entre duas modalidades: R$ 385,00 em cartão-benefício ou R$ 425,00 em produtos produzidos ou revendidos pela própria empresa, excluídos bebidas alcoólicas e cigarros. O benefício é mensal e possui regras de proporcionalidade nas admissões, demissões e férias.
Seguro de vida
A CCT determina seguro de vida em grupo custeado 100% pela empresa. As coberturas mínimas são de R$ 5.000,00 para morte natural, R$ 10.000,00 para morte acidental e R$ 5.000,00 para invalidez total ou parcial por acidente, além de serviço funeral nas condições da apólice.
Horas extras, rescisões e banco de horas
As duas primeiras horas extras de segunda a sábado têm adicional de 50%, com adicional superior para horas além desse limite nas condições previstas. Para contratos com mais de 12 meses, a CCT exige homologação do TRCT no sindicato profissional.
O instrumento permite compensação de jornada e banco de horas, mas o procedimento depende da participação sindical prevista na cláusula.
Contribuições e oposição
As contribuições assistenciais variam conforme o sindicato profissional da base. Em diversas entidades, a CCT indica percentual de 1,5% do piso da função; para o SINTRACIA Cianorte, o percentual é de 2% sobre o piso, com direito de oposição em até 10 dias antes do primeiro desconto, na forma prevista no instrumento.
Consulte a íntegra da CCT PR002807/2026: abrir instrumento coletivo.
Conte com a Carmelitas
Como a base territorial envolve muitos sindicatos profissionais, o enquadramento local é essencial. A Carmelitas pode ajudar a identificar a regra aplicável ao estabelecimento e parametrizar folha e benefícios.

