CCT comércio SC 2026/2027: piso e reajuste de 5,5%

A Convenção Coletiva de Trabalho SC002635/2026, registrada no MTE em 6 de outubro de 2026, foi firmada entre a Federação dos Trabalhadores no Comércio de Santa Catarina e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Santa Catarina. O instrumento vigora de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027, com data-base em 1º de agosto.

Quem está abrangido?

A Cláusula Segunda alcança empregados no comércio varejista e atacadista em diversos municípios catarinenses expressamente relacionados na convenção, entre eles Alfredo Wagner, Balneário Barra do Sul, Bom Retiro, Campo Belo do Sul, Urubici, Urupema, Vidal Ramos e outros.

Piso e reajuste salarial

O piso salarial é de R$ 2.160,00, conforme a Cláusula Terceira. O mesmo salário normativo é assegurado ao empregado exclusivamente comissionista quando necessário para atingir o mínimo convencional.

A Cláusula Quinta estabelece reajuste de 5,5% em agosto de 2026. Para empregados admitidos após agosto de 2025, a correção é proporcional conforme a tabela do instrumento. As diferenças salariais e reflexos decorrentes da aplicação retroativa devem ser pagas na folha de setembro de 2026, até o quinto dia útil de outubro.

Quebra de caixa e horas extras

A CCT prevê quebra de caixa de 25% do salário normativo para empregados que exerçam a função de caixa ou assemelhados. A jornada extraordinária é remunerada com adicional de 70% sobre o valor da hora normal.

Para comissionistas, a convenção determina que as comissões integrem a base de cálculo das horas extras e estabelece regras específicas para fechamento, pagamento de comissões, férias, 13º salário e verbas rescisórias.

Outros pontos de atenção

A convenção prevê vale-transporte na forma da legislação, estabilidade após auxílio-doença de até 90 dias após a alta previdenciária e estabilidade pré-aposentadoria durante os 18 meses anteriores à aquisição do direito, observadas as condições da cláusula.

A Cláusula Quinquagésima Quarta prevê contribuição negocial profissional de R$ 100,00 nos meses de novembro de 2026 e julho de 2027, com direito de oposição nos períodos e forma definidos no instrumento.

Consulte a íntegra: CCT SC002635/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

O que as empresas precisam fazer?

  • confirmar a abrangência territorial do estabelecimento;
  • aplicar piso e reajuste conforme a data de admissão;
  • revisar quebra de caixa e adicional de horas extras;
  • adequar cálculos e registros dos empregados comissionistas;
  • controlar estabilidades, descontos e direito de oposição quando aplicáveis.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode auxiliar empresas do comércio catarinense na interpretação da convenção e na aplicação correta das regras em folha, jornada e rescisões.

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