A Convenção Coletiva de Trabalho PR002806/2026, registrada no MTE em 6 de outubro de 2026, foi firmada entre o SINEEPRES e o sindicato patronal das empresas de eletricidade, gás, água, obras e serviços do Paraná. A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.
Quem está abrangido?
A Cláusula Segunda abrange empregados de empresas prestadoras de serviços a terceiros nas áreas de leitura, medição e entrega de avisos de consumo de energia elétrica, saneamento e gás encanado em todo o Paraná, com exclusões expressas para atividades de asseio e conservação, limpeza pública, vigilância, segurança patrimonial, transporte de valores e escolta armada.
Reajuste salarial e pisos
A Cláusula Terceira determina reajuste de 5% a partir de 1º de junho de 2026, com proporcionalidade para admitidos após junho de 2025. Diferenças salariais e de tíquete-refeição ou vale-alimentação retroativas à data-base podem ser quitadas em duas parcelas, nas folhas de outubro e novembro de 2026, com pagamentos em novembro e dezembro.
A Cláusula Quarta estabelece pisos para jornada de 220 horas: R$ 2.015,26 para leiturista/entregador de avisos de energia após a experiência; R$ 1.925,20 durante experiência de até 90 dias; R$ 2.474,00 para eletricista/leiturista; R$ 1.981,71 para leiturista de saneamento e gás; R$ 2.137,48 para agente comercial/cobrança; R$ 2.289,86 para supervisor; e R$ 2.173,66 para os demais cargos.
Alimentação e outros benefícios
A Cláusula Décima prevê tíquete-refeição ou vale-alimentação mensal de R$ 674,00, fornecido até o primeiro dia útil de cada mês, com possibilidade de desconto salarial de até 4%, observadas as condições de jornada e assiduidade previstas na CCT.
O instrumento também prevê incentivo à produtividade, quinquênio de 2% a cada cinco anos nas condições convencionais e Benefício Social Familiar de R$ 30,00 mensais por trabalhador, custeado pela empresa a partir da competência indicada na cláusula. Para empresas sediadas ou que prestem serviços em Curitiba, Região Metropolitana e municípios do litoral relacionados no texto, há ainda benefício odontológico de R$ 27,00 mensais por empregado, sem coparticipação do trabalhador.
Banco de horas e homologações
A CCT admite compensação de horas em período de até 120 dias, observados os limites convencionais. A própria cláusula estabelece que as disposições do banco de horas terão eficácia após prévio requerimento da empresa interessada ao sindicato dos trabalhadores.
Também há regras específicas sobre documentos e prazos para homologação de rescisões, inclusive multa convencional por atraso, o que exige atenção do Departamento Pessoal.
Consulte a íntegra: CCT PR002806/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.
O que as empresas precisam fazer?
- aplicar o reajuste e os pisos por função;
- revisar o tíquete de R$ 674 e os critérios de assiduidade;
- identificar a incidência dos benefícios social e odontológico;
- formalizar corretamente eventual banco de horas;
- revisar prazos e documentos de rescisão e homologação.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode apoiar sua empresa na leitura da CCT e na implementação dos valores, benefícios e procedimentos previstos para contratos de prestação de serviços no Paraná.

