A Convenção Coletiva de Trabalho BA000698/2026, registrada no MTE em 6 de outubro de 2026, foi celebrada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Alcobaça e a entidade patronal do comércio varejista de produtos farmacêuticos indicada no instrumento. Sua vigência vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, com data-base em 1º de janeiro.
Quem está abrangido?
A Cláusula Segunda abrange trabalhadores do comércio nos municípios de Alcobaça, Caravelas, Guaratinga, Ibirapuã, Itabela, Itanhém, Jucuruçu, Lajedão, Medeiros Neto, Mucuri, Nova Viçosa, Prado e Vereda, na Bahia. Como sempre, a aplicação prática exige confirmar o enquadramento sindical da empresa e da atividade econômica.
Piso e reajuste salarial
A Cláusula Terceira fixa o piso salarial da categoria em R$ 1.680,00 mensais, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026, considerando o cumprimento integral ou a compensação regular da jornada.
Para salários acima do piso, a Cláusula Quarta estabelece reajuste de 3,89% sobre os salários efetivamente pagos em dezembro de 2025, também com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Programa de Assistência Familiar
A Cláusula Décima institui o Programa de Assistência Familiar – PAF. Para sua manutenção, as empresas devem pagar R$ 15,00 mensais por trabalhador com contrato ativo, com início previsto a partir de 10 de junho de 2026. A CCT atribui natureza não salarial ao valor e prevê benefícios assistenciais, inclusive cobertura odontológica nos termos da cláusula.
Domingos, feriados e banco de horas
As Cláusulas Vigésima Terceira, Vigésima Quarta e Vigésima Quinta tratam o trabalho de empregados em feriados, domingos e a adoção de banco de horas como condições especiais. Para utilizar esses regimes, a empresa deve aderir às regras previstas e obter o Certificado de Adesão às Condições Especiais junto à entidade patronal indicada na convenção.
O instrumento também prevê triênio, quebra de caixa de 12% sobre o piso, regras para empregados comissionados, estabilidades e contribuições assistenciais profissional e patronal. Como essas contribuições possuem regras específicas de desconto, recolhimento e oposição, a empresa deve consultar a redação integral antes de qualquer lançamento em folha ou pagamento.
Consulte a íntegra: CCT BA000698/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.
O que as empresas precisam fazer?
- verificar o enquadramento na categoria e na base territorial;
- aplicar piso de R$ 1.680 e reajuste de 3,89% quando cabível;
- providenciar o custeio mensal do PAF conforme a cláusula;
- não adotar trabalho em domingos, feriados ou banco de horas sem cumprir as condições especiais previstas;
- conferir individualmente regras de contribuições, oposição, quebra de caixa e estabilidades.
Conte com a Carmelitas
A equipe da Carmelitas pode auxiliar sua empresa na aplicação da CCT, inclusive na conferência de folha, benefícios, escalas e obrigações acessórias previstas no instrumento.

