A Convenção Coletiva de Trabalho PR002802/2026, registrada no MTE em 6 de outubro de 2026, disciplina relações de trabalho em hospitais e estabelecimentos de serviços de saúde de Paranaguá/PR. A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.
Quem está abrangido?
A CCT foi firmada entre o Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Paraná – SINDIPAR e o sindicato profissional dos empregados em estabelecimentos de saúde. A abrangência inclui profissionais de enfermagem, técnicos e diversos empregados de hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios, serviços de fisioterapia, home care, medicina de grupo e outras atividades descritas na Cláusula Segunda, no município de Paranaguá.
Pisos salariais
A partir de 1º de maio de 2026, a CCT estabelece diferentes pisos conforme a função. Entre os principais:
- Aprendiz, serviços gerais e diversas funções administrativas: R$ 1.997,00;
- Auxiliar de farmácia e funções correlatas: R$ 2.014,00;
- Auxiliares técnicos de radiologia, laboratório e funções correlatas: R$ 2.166,00;
- Auxiliar de enfermagem – 36 horas semanais: R$ 2.160,00;
- Técnicos de laboratório e outras funções técnicas do grupo F: R$ 2.358,00;
- Técnico de enfermagem – 36 horas: R$ 3.022,00;
- Técnico de radiologia: R$ 3.494,00;
- Biólogo, assistente social e biomédico: R$ 3.926,00;
- Enfermeiro – 36 horas: R$ 4.316,00.
O instrumento traz regra específica para hospitais filantrópicos ou privados que atendam mais de 60% do SUS e estejam sujeitos à Assistência Financeira Complementar do piso da enfermagem. Nesses casos, a empresa deve observar exatamente a Cláusula Terceira, inclusive quanto ao recebimento e repasse dos recursos públicos.
Reajuste salarial
Os salários superiores aos pisos são reajustados em 5,42%, com aplicação a partir de 1º de maio de 2026. A CCT permite que as diferenças econômicas sejam quitadas em até duas parcelas, vencíveis até o quinto dia útil dos meses de outubro e novembro de 2026, observadas as compensações previstas.
Auxílio-alimentação
A convenção estabelece auxílio-alimentação mensal de R$ 800,00 a partir de maio de 2026, sem desconto do empregado, pago 12 vezes ao ano. As diferenças retroativas também podem ser quitadas nos prazos convencionais estabelecidos para outubro e novembro de 2026.
Insalubridade e jornada
A CCT fixa base convencional de R$ 1.625,58 para o cálculo de determinados adicionais de insalubridade, indicando valores de R$ 325,12 para 20% e R$ 650,23 para 40% nas hipóteses descritas. Para técnicos e auxiliares de radiologia, o instrumento contém regra específica de 40% sobre a remuneração do trabalhador.
As horas extras são remuneradas com adicional de 50%; a convenção também contém regra específica para horas que ultrapassarem a 50ª semanal e para empregados com jornadas diferenciadas. Empresas que utilizam escala 12×36 devem observar as disposições próprias do instrumento, inclusive as relativas à alimentação.
Plano odontológico e contribuição assistencial
O plano odontológico previsto é de adesão voluntária, com valores de participação definidos na CCT. O instrumento também prevê contribuição assistencial de 1,5% do salário-base e estabelece direito de oposição individual nas condições e no prazo da cláusula própria. Antes de efetuar desconto, a empresa deve conferir o procedimento integralmente.
Consulte a íntegra: CCT PR002802/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.
O que as empresas precisam fazer?
- Identificar o piso correto por função e jornada;
- aplicar o reajuste de 5,42% aos salários superiores aos pisos;
- programar o pagamento das diferenças dentro dos prazos convencionais;
- revisar o auxílio-alimentação de R$ 800,00;
- conferir as regras específicas de enfermagem, insalubridade e escala;
- observar contribuição assistencial e direito de oposição conforme a CCT.
Conte com a Carmelitas
A aplicação da CCT da saúde exige atenção à função, jornada, natureza do estabelecimento e, em alguns casos, ao recebimento de recursos públicos. A Carmelitas pode auxiliar na interpretação e na adequação da folha de pagamento.

