A Convenção Coletiva de Trabalho PR002799/2026, registrada no MTE em 6 de outubro de 2026, disciplina condições de trabalho para empregados das indústrias químicas e farmacêuticas na base do sindicato de Colorado/PR, em negociação com o sindicato da indústria de material plástico do Paraná. A vigência geral é de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2028, com data-base em 1º de setembro.
Quem está abrangido?
A abrangência alcança trabalhadores das indústrias químicas e farmacêuticas em municípios como Alto Paraná, Altônia, Araruna, Astorga, Colorado, Guaíra, Ivaiporã, Loanda, Nova Esperança, Palotina, Paranavaí, Umuarama e outros relacionados na Cláusula Segunda.
Salários normativos
Para setembro de 2026, o salário normativo é de R$ 1.747,60 para empregados com menos de 90 dias de empresa e de R$ 2.030,60 para empregados com mais de 90 dias ou que completem esse período durante a vigência da cláusula.
Reajuste salarial
A partir de 1º de setembro de 2026, os salários de agosto de 2026 são corrigidos em 6,06% na faixa de até R$ 15.578,17. Para admitidos entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a convenção admite aplicação proporcional conforme tabela própria.
Para salários superiores à faixa de R$ 15.578,17, a CCT prevê acréscimo fixo de R$ 944,00, com possibilidade de negociação direta sobre a parcela excedente.
Vale-mercado, adicional noturno e insalubridade
Empregados que recebem até cinco vezes o maior salário normativo têm direito, até o décimo dia de cada mês, a cesta básica ou vale-mercado de no mínimo R$ 336,00, com possibilidade de desconto de até R$ 18,00. A regra contém condições relativas a faltas injustificadas e à manutenção de benefícios superiores já praticados.
O adicional noturno é de pelo menos 22% para trabalho entre 22h e 5h. O adicional de insalubridade, quando devido, é calculado sobre o salário normativo da categoria segundo a redação convencional.
Horas extras e seguro
As horas extraordinárias de segunda-feira a sábado recebem adicional de 60%. O instrumento também prevê seguro de vida em grupo para os empregados abrangidos.
Contribuições e oposição
A CCT prevê contribuição assistencial dos empregados em duas parcelas de 4% do salário-base, cada uma limitada a R$ 212,00, com descontos em outubro e dezembro de 2026. Para não associados, há direito de oposição conforme procedimento e prazo estabelecidos na própria cláusula. A contribuição patronal prevista é de 1% sobre a folha de março de 2027, limitada a R$ 80,00 por empregado.
Consulte a íntegra: CCT PR002799/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.
O que as empresas precisam fazer?
- Conferir o enquadramento e a base territorial;
- aplicar os salários normativos por tempo de empresa;
- processar o reajuste de 6,06% ou a regra de acréscimo fixo;
- revisar cesta básica, adicional noturno, insalubridade e horas extras;
- observar contribuições, limites e direito de oposição.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode apoiar empresas da região na leitura da convenção e na parametrização correta da folha de pagamento e das rotinas trabalhistas.

