A Convenção Coletiva de Trabalho SP009478/2026, registrada no MTE em 5 de outubro de 2026, abrange empregados em condomínios e edifícios residenciais, comerciais e mistos de Franca e região. A vigência é de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027, com data-base em 1º de outubro.
Quem está abrangido?
A base territorial inclui Buritizal, Cristais Paulista, Franca, Igarapava, Itapirapuã Paulista, Ituverava, Jeriquara, Miguelópolis, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina e São José da Bela Vista. Entre as funções abrangidas estão zeladores, porteiros, vigias, cabineiros, faxineiros, serventes e outros empregados da categoria.
Reajuste e pisos
A Cláusula Quinta estabelece reajuste de 6% a partir de 1º de outubro de 2026. Os pisos definidos na convenção incluem:
- zelador: R$ 2.301,01;
- porteiro, vigia, garagista, manobrista e folguista: R$ 2.203,52;
- cabineiro ou ascensorista: R$ 2.203,52;
- faxineiro e demais empregados: R$ 2.107,33.
Vale-alimentação e transporte
A Cláusula Vigésima Segunda fixa vale-alimentação de R$ 957,53 por mês, até o quinto dia útil. O valor reúne cesta básica e vale-refeição. A CCT mantém o benefício em férias e licença-maternidade e, em regra, nos afastamentos por auxílio-doença e acidente de trabalho por até seis meses, ressalvadas as regras especiais dos condomínios optantes pelo REDINO.
O vale-transporte segue a legislação, e o REDINO permite, observadas as condições convencionais, pagamento em dinheiro ou substituição por vale-combustível. Para trabalhadores em escala 12×36, a convenção fixa desconto de 3%.
Saúde, odontológico e assistência familiar
A CCT estabelece assistência à saúde com custo patronal de R$ 64,00 por empregado por mês, benefício odontológico de R$ 27,00 por empregado por mês e benefício familiar de assistência à vida de R$ 38,00 por empregado por mês.
REDINO e jornada 12×36
O REDINO é um regime opcional previsto na convenção para utilização de regras específicas de proporcionalidade, transporte, terceirização, banco de horas e escalas.
A partir de outubro de 2026, a implantação ou manutenção da jornada 12×36 exige prévio Acordo Coletivo de Trabalho com o sindicato profissional, registrado no Sistema Mediador, e habilitação no REDINO. A CCT estabelece renovação anual e informa que o acordo individual isolado não atende às condições convencionais.
Contribuições: atenção ao marco temporal
A CCT prevê contribuição assistencial dos empregados de 1% mensal sobre o salário normativo. A cláusula informa que o direito de oposição deveria ter sido exercido até 20 de julho de 2026, após assembleia realizada em julho.
Como essa data antecede o próprio registro da CCT no MTE, ocorrido em outubro, esse ponto merece análise individual e eventual orientação das entidades sindicais antes de qualquer desconto ou regularização. O instrumento também prevê contribuição assistencial patronal em seis vencimentos, com valores por número/tipo de unidades.
O que as empresas precisam fazer?
- atualizar salários e pisos desde 1º de outubro de 2026;
- incorporar vale-alimentação e benefícios assistenciais ao orçamento;
- confirmar adesão ao REDINO antes de usar suas regras especiais;
- regularizar a jornada 12×36 pela forma coletiva exigida;
- tratar a contribuição laboral com cautela diante do prazo de oposição anterior ao registro.
Referência: consulte a íntegra da CCT SP009478/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode auxiliar condomínios e administradoras na revisão dos benefícios, jornadas e contribuições previstos nesta convenção.

