CCT de Condomínios de Franca e Região 2026

A Convenção Coletiva de Trabalho SP009478/2026, registrada no MTE em 5 de outubro de 2026, abrange empregados em condomínios e edifícios residenciais, comerciais e mistos de Franca e região. A vigência é de 1º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027, com data-base em 1º de outubro.

Quem está abrangido?

A base territorial inclui Buritizal, Cristais Paulista, Franca, Igarapava, Itapirapuã Paulista, Ituverava, Jeriquara, Miguelópolis, Patrocínio Paulista, Pedregulho, Restinga, Ribeirão Corrente, Rifaina e São José da Bela Vista. Entre as funções abrangidas estão zeladores, porteiros, vigias, cabineiros, faxineiros, serventes e outros empregados da categoria.

Reajuste e pisos

A Cláusula Quinta estabelece reajuste de 6% a partir de 1º de outubro de 2026. Os pisos definidos na convenção incluem:

  • zelador: R$ 2.301,01;
  • porteiro, vigia, garagista, manobrista e folguista: R$ 2.203,52;
  • cabineiro ou ascensorista: R$ 2.203,52;
  • faxineiro e demais empregados: R$ 2.107,33.

Vale-alimentação e transporte

A Cláusula Vigésima Segunda fixa vale-alimentação de R$ 957,53 por mês, até o quinto dia útil. O valor reúne cesta básica e vale-refeição. A CCT mantém o benefício em férias e licença-maternidade e, em regra, nos afastamentos por auxílio-doença e acidente de trabalho por até seis meses, ressalvadas as regras especiais dos condomínios optantes pelo REDINO.

O vale-transporte segue a legislação, e o REDINO permite, observadas as condições convencionais, pagamento em dinheiro ou substituição por vale-combustível. Para trabalhadores em escala 12×36, a convenção fixa desconto de 3%.

Saúde, odontológico e assistência familiar

A CCT estabelece assistência à saúde com custo patronal de R$ 64,00 por empregado por mês, benefício odontológico de R$ 27,00 por empregado por mês e benefício familiar de assistência à vida de R$ 38,00 por empregado por mês.

REDINO e jornada 12×36

O REDINO é um regime opcional previsto na convenção para utilização de regras específicas de proporcionalidade, transporte, terceirização, banco de horas e escalas.

A partir de outubro de 2026, a implantação ou manutenção da jornada 12×36 exige prévio Acordo Coletivo de Trabalho com o sindicato profissional, registrado no Sistema Mediador, e habilitação no REDINO. A CCT estabelece renovação anual e informa que o acordo individual isolado não atende às condições convencionais.

Contribuições: atenção ao marco temporal

A CCT prevê contribuição assistencial dos empregados de 1% mensal sobre o salário normativo. A cláusula informa que o direito de oposição deveria ter sido exercido até 20 de julho de 2026, após assembleia realizada em julho.

Como essa data antecede o próprio registro da CCT no MTE, ocorrido em outubro, esse ponto merece análise individual e eventual orientação das entidades sindicais antes de qualquer desconto ou regularização. O instrumento também prevê contribuição assistencial patronal em seis vencimentos, com valores por número/tipo de unidades.

O que as empresas precisam fazer?

  • atualizar salários e pisos desde 1º de outubro de 2026;
  • incorporar vale-alimentação e benefícios assistenciais ao orçamento;
  • confirmar adesão ao REDINO antes de usar suas regras especiais;
  • regularizar a jornada 12×36 pela forma coletiva exigida;
  • tratar a contribuição laboral com cautela diante do prazo de oposição anterior ao registro.

Referência: consulte a íntegra da CCT SP009478/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode auxiliar condomínios e administradoras na revisão dos benefícios, jornadas e contribuições previstos nesta convenção.

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