CCT da Construção Civil de Presidente Prudente 2026

A Convenção Coletiva de Trabalho SP009477/2026, registrada no MTE em 5 de outubro de 2026, abrange trabalhadores da construção civil de grandes estruturas na região de Presidente Prudente. O instrumento tem vigência de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028, com data-base em 1º de maio.

Quem está abrangido?

A CCT foi firmada pelo SINTRACOM de Presidente Prudente e Região e pelo Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas no Estado de São Paulo. A base territorial inclui Presidente Prudente, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Pirapozinho, Rancharia, Teodoro Sampaio e outros municípios relacionados no instrumento.

Pisos e reajuste salarial

As cláusulas econômicas de piso e reajuste exibidas na CCT têm vigência específica de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027. Os pisos são:

  • trabalhadores não qualificados: R$ 2.302,75;
  • trabalhadores qualificados, como pedreiro, armador, carpinteiro, pintor e gesseiro: R$ 2.801,98;
  • montadores de formas metálicas: R$ 2.900,00;
  • qualificados em obras de montagem de instalações industriais: R$ 3.356,80.

Para salários de até R$ 8.221,51, o reajuste é de 5,15%. Acima desse teto, a correção prevista é um acréscimo fixo de R$ 423,41, ressalvadas as hipóteses de negociação previstas na cláusula. Admissões no período seguem tabela proporcional.

Horas extras e alimentação

As horas extras de segunda a sábado têm adicional de 60%; em domingos e feriados, 100%, quando não compensadas pelo banco de horas nos termos da CCT.

A convenção estabelece fornecimento subsidiado de alimentação aos empregados, com café da manhã e lanche da tarde e uma das modalidades previstas para almoço. O instrumento detalha composição mínima das refeições e admite algumas alternativas mediante negociação ou condições específicas.

Contribuições e saúde do trabalhador

A contribuição assistencial profissional aprovada para a base de Presidente Prudente é de 1% ao mês, limitada a R$ 25,00, com direito de oposição em até 10 dias após a assinatura da convenção, pelas formas previstas no instrumento. Empregados admitidos depois do início da vigência também têm prazo próprio de 10 dias após a admissão.

Para financiamento da assistência do SECONCI-SP, a CCT prevê recolhimento patronal de 1% da folha bruta mensal, inclusive 13º, observado o valor mínimo previsto na cláusula e as hipóteses de desobrigação expressamente indicadas. Há ainda contribuição assistencial patronal de R$ 1.550,00.

Ponto de atenção sobre a vigência de dois anos

Embora a CCT tenha vigência até abril de 2028, os valores de piso e reajuste descritos nas cláusulas econômicas consultadas são expressamente válidos até 30 de abril de 2027. Para o segundo período da convenção, a empresa deve acompanhar eventual instrumento complementar ou regra posterior de atualização, sem projetar automaticamente os mesmos índices.

O que as empresas precisam fazer?

  • aplicar os pisos conforme qualificação e tipo de obra;
  • revisar o reajuste de 5,15% ou a parcela fixa acima do teto;
  • adequar horas extras e fornecimento de alimentação;
  • conferir contribuição ao SECONCI-SP e a contribuição patronal;
  • tratar o desconto laboral respeitando o direito de oposição.

Referência: consulte a íntegra da CCT SP009477/2026 na ferramenta de instrumentos coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

Empresas de construção devem separar piso, reajuste, alimentação e contribuições para formar corretamente seus custos. A Carmelitas pode apoiar essa revisão e a aplicação da norma na folha.

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