A Convenção Coletiva de Trabalho RS003894/2026, registrada no MTE em 5 de outubro de 2026, foi firmada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio de Caçapava do Sul e a entidade patronal do comércio varejista de gêneros alimentícios. A norma vigora de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.
Quem está abrangido?
A CCT alcança empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios em Caçapava do Sul/RS, observada a representação das entidades signatárias.
Pisos e reajuste salarial
A partir de 1º de junho de 2026, os pisos são de R$ 1.975,00 para empregados em geral, R$ 1.916,00 para encarregados de serviço de limpeza e R$ 1.746,00 para empregado empacotador.
O reajuste salarial foi fixado em 5,42% sobre os salários reajustados em junho de 2025. O percentual incide até a parcela de R$ 8.475,55; sobre o excedente, aplica-se livre negociação. Para empregados admitidos após a data-base anterior, a convenção apresenta percentuais proporcionais conforme o mês de admissão.
As diferenças salariais decorrentes da CCT devem ser satisfeitas junto à folha de outubro de 2026.
Adicionais e benefícios
A convenção contém regras para horas extras e estabelece adicional de 100% para as horas que excederem as duas primeiras extraordinárias, conforme a cláusula aplicável.
O adicional de insalubridade segue a base prevista no instrumento. Para empregados que exercem função de caixa, a CCT prevê adicional de quebra de caixa de 10% do salário profissional, ressalvadas as condições e hipóteses convencionadas.
Há ainda regras sobre vale-transporte e auxílio-escolar. O auxílio-escolar previsto para dezembro de 2026 corresponde a 30% do salário mínimo profissional, nas condições definidas pela norma para empregado estudante ou filho estudante.
A CCT prevê também auxílio-creche equivalente a 10% do salário normativo por mês, nas situações indicadas pela cláusula e quando a empresa não mantiver creche ou convênio equivalente.
Contribuições e feriados
A contribuição dos empregados corresponde a 1,5% do piso dos empregados em geral por mês, conforme a cláusula sindical. O instrumento assegura direito de oposição, a ser exercido de acordo com o procedimento e prazo previstos na convenção.
Para as empresas, a CCT prevê contribuição calculada em 1,5% da folha de outubro e 1,5% da folha de novembro de 2026, com recolhimentos nas datas indicadas pela norma.
O trabalho com empregados é vedado em 1º de maio, 25 de dezembro e 1º de janeiro. Para outros feriados, a utilização de mão de obra deve observar a autorização por instrumento coletivo exigida pela própria CCT.
O que as empresas precisam fazer?
- atualizar os pisos e aplicar o reajuste de 5,42%;
- quitar eventuais diferenças salariais conforme a folha de outubro de 2026;
- revisar quebra de caixa, auxílio-escolar, creche e vale-transporte;
- observar as limitações para funcionamento com empregados em feriados;
- conferir contribuições profissional e patronal, bem como o direito de oposição.
Consulte a íntegra da CCT RS003894/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode auxiliar empresas do varejo de gêneros alimentícios de Caçapava do Sul a aplicar corretamente pisos, adicionais, benefícios e regras sindicais da CCT.

