RS003893/2026: CCT do comércio de veículos em Caxias

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003893/2026, registrada no MTE em 5 de outubro de 2026, foi firmada pelo sindicato patronal do comércio de veículos, peças e acessórios e pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Caxias do Sul. A norma vigora de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027, com data-base em 1º de julho.

Quem está abrangido?

A CCT abrange empregados no comércio varejista de veículos, peças e acessórios em Caxias do Sul, Flores da Cunha, Nova Pádua e São Marcos, no Rio Grande do Sul.

Pisos e reajuste salarial

O salário mínimo profissional dos empregados em geral é de R$ 2.106,00 a partir de 1º de julho de 2026. Para os primeiros 90 dias do contrato de experiência, o piso é de R$ 1.855,00. O jovem aprendiz recebe o salário mínimo nacional proporcional à jornada, conforme a convenção.

Os salários foram reajustados em 5,33% sobre os valores de julho de 2025. O percentual incide até a parcela de R$ 8.475,55; sobre o que exceder esse limite, a negociação é livre entre empregado e empregador. Para admissões posteriores à data-base anterior, a CCT apresenta tabela proporcional.

Eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação da convenção podem ser pagas até a folha de outubro de 2026.

Comissionistas, vendedores e adicionais

Empregados com salário fixo mais comissão recebem o reajuste sobre a parte fixa. Para os puramente comissionados, a convenção estabelece garantia mensal equivalente a 1,3 salário mínimo profissional, mas não aplica o reajuste da cláusula salarial sobre comissões.

Vendedores com remuneração fixa que exerçam predominantemente a função há mais de dois meses têm garantia mínima de 1,3 salário mínimo profissional, observadas as exceções do instrumento.

A CCT também prevê adicional por tempo de serviço, quebra de caixa, vale-transporte e outras condições específicas. Para o vale-transporte, admite-se pagamento em dinheiro antecipadamente, nas condições convencionadas, com participação do empregado limitada ao percentual previsto em lei e na norma.

Benefícios

O auxílio-escolar anual previsto para o mês de outubro corresponde a 50% do salário mínimo profissional, nas hipóteses de empregado estudante e mediante a comprovação exigida pela cláusula.

O auxílio-funeral corresponde a dois salários mínimos profissionais para as situações previstas envolvendo empregado, cônjuge e dependentes, podendo ser substituído por seguro ou assistência equivalente ou superior nos termos da CCT.

A convenção também prevê auxílio-creche equivalente a 25% do salário mínimo profissional, sujeito a requisitos como faixa salarial, idade da criança e comprovação da despesa.

Contribuições sindicais

A contribuição dos empregados é de R$ 25,00 por mês, a partir de julho de 2026 e também sobre o 13º salário, conforme a cláusula. Há direito de oposição, a ser exercido na forma e prazo previstos no instrumento.

Para as empresas, a contribuição patronal varia conforme o porte: R$ 150,00 para empresas sem empregados, R$ 290,00 para microempresas, R$ 590,00 para empresas de pequeno porte e R$ 1.490,00 para as demais, com vencimento indicado para novembro de 2026 e possibilidade de parcelamento mediante contato com a entidade patronal.

O que as empresas precisam fazer?

  • aplicar os pisos e o reajuste de 5,33%, respeitando o limite da parcela reajustável;
  • revisar regras específicas de comissionistas e vendedores;
  • conferir benefícios de educação, funeral e creche conforme os requisitos;
  • identificar rescisões em que o empregado solicite homologação sindical, quando aplicável;
  • verificar contribuições profissional e patronal, inclusive direito de oposição.

Consulte a íntegra da CCT RS003893/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode apoiar empresas do comércio de veículos e peças na correta aplicação dos pisos, comissões, benefícios e obrigações previstas nesta Convenção Coletiva.

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