A Convenção Coletiva de Trabalho RS003885/2026, registrada no MTE em 5 de outubro de 2026, foi firmada entre o Sindicato dos Clubes Esportivos do Estado do Rio Grande do Sul e o Sindicato dos Profissionais em Educação Física do Estado do Rio Grande do Sul – SINPEF/RS. A norma vigora de 1º de abril de 2026 a 31 de março de 2027, com data-base em 1º de abril e abrangência em todo o Estado do Rio Grande do Sul.
Quem está abrangido?
A CCT abrange profissionais de Educação Física empregados em clubes esportivos alcançados pela representação das entidades signatárias no Rio Grande do Sul. Os pisos variam conforme a qualificação profissional e conforme o trabalhador seja horista ou mensalista.
Pisos para horistas e mensalistas
Para empregados horistas, a partir de 1º de abril de 2026, a hora-aula é de R$ 15,04 para graduados, R$ 15,77 para especialistas, R$ 22,38 para mestres, responsáveis técnicos e coordenadores e R$ 27,96 para doutores. A esses valores deve ser acrescido 1/6 de DSR, conforme a convenção.
Para empregados mensalistas de 44 horas semanais/220 horas mensais, os pisos são: R$ 2.399,61 para graduados; R$ 3.307,70 para especialistas; R$ 4.816,42 para mestres, responsáveis técnicos e coordenadores; e R$ 6.069,36 para doutores.
A Cláusula 6ª fixa reajuste salarial de 5% a partir de 1º de abril de 2026. As diferenças salariais retroativas devem ser quitadas no prazo de até 60 dias após a assinatura da CCT, sob a penalidade prevista no próprio instrumento.
Jornada, refeições e outros pontos
O salário deve ser pago até o quinto dia útil do mês subsequente. A CCT prevê multa por atraso, em favor do empregado prejudicado.
As duas primeiras horas extras realizadas de segunda a sábado, quando ultrapassada a jornada semanal prevista, recebem adicional de 50%. Aos domingos e feriados, as horas extraordinárias não compensadas recebem adicional de 100%, nas condições da cláusula.
Para clubes com mais de 20 empregados, a CCT estabelece fornecimento de alimentação aos trabalhadores que cumpram jornada igual ou superior ao limite indicado na norma. O empregador pode fornecer refeição diretamente ou, nas condições previstas, conceder vale-alimentação ou vale-refeição de R$ 33,00 por dia, com possibilidade de participação do empregado nos limites convencionados.
Contribuições e direito de oposição
A contribuição assistencial dos profissionais é de 2% da remuneração de julho de 2026 e 2% da remuneração de agosto de 2026. O instrumento prevê recolhimentos ao SINPEF/RS e assegura direito de oposição. O período de oposição indicado na CCT foi de 1º a 10 de julho de 2026, com entrega posterior do comprovante ao RH conforme a cláusula.
A CCT também prevê contribuição negocial patronal para os clubes representados pelo SINCERGS. O valor, a forma e o prazo são definidos pela assembleia da categoria econômica; portanto, não há no texto da cláusula um valor único que possa ser presumido para todas as empresas. Há previsão de oposição patronal nas condições do instrumento.
O que as empresas precisam fazer?
- classificar corretamente o profissional como horista ou mensalista e conforme sua qualificação;
- aplicar pisos e reajuste de 5% e regularizar eventuais diferenças no prazo convencional;
- revisar jornada, horas extras e fornecimento de refeições;
- conferir a situação das contribuições e documentos de oposição dos empregados;
- verificar diretamente com a entidade patronal as deliberações aplicáveis à contribuição negocial empresarial.
Consulte a íntegra da CCT RS003885/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.
Conte com a Carmelitas
A Carmelitas pode auxiliar clubes e demais empregadores abrangidos na aplicação dos pisos por formação, jornada, benefícios e demais regras previstas nesta Convenção Coletiva.

