RS003877/2026: CCT da alimentação em Tapejara e região

A Convenção Coletiva de Trabalho RS003877/2026, registrada no MTE em 5 de outubro de 2026, foi celebrada por sindicatos profissionais da indústria da alimentação de Sant’Ana do Livramento e de Tapejara e região com o Sindicato das Indústrias da Alimentação e de Bebidas do Estado do Rio Grande do Sul – SIAB-RS. A vigência é de 1º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027, com data-base em 1º de junho.

Quem está abrangido?

A CCT alcança trabalhadores de segmentos como bebidas, sucos e concentrados, balas e chocolates, café, temperos, mel, sorvetes, refeições industriais, doces e conservas, sementes e beneficiamento e secagem de grãos. A abrangência territorial compreende Água Santa, André da Rocha, Caseiros, Charrua, Guabiju, Muliterno, Santa Cecília do Sul, Sant’Ana do Livramento, São Jorge, Sertão, Tapejara, Tio Hugo e Vila Lângaro.

Reajuste salarial e piso

O salário normativo mínimo é de R$ 2.032,50 mensais, ou equivalente por hora, dia ou semana. Se o piso regional da categoria superar esse valor, a convenção determina a correspondente adequação.

A variação salarial foi fixada em 5,42% a partir de junho de 2026 para empregados admitidos até 1º de junho de 2025. Para admissões posteriores, há tabela proporcional conforme o mês de ingresso.

O pagamento das variações deveria ser realizado na folha de julho de 2026 ou, excepcionalmente, em agosto se a folha anterior já estivesse concluída.

Adiantamento e benefícios

A norma prevê adiantamento salarial quinzenal de 35% do salário-base, limitado a R$ 4.186,92, ressalvadas condições mais favoráveis. O empregado pode optar por não receber o adiantamento.

Também existe a cláusula do “Pagamento Dia 31”, pela qual empregados mensalistas têm direito, nas condições convencionadas, a remuneração correspondente a cinco dias de salário pelo trabalho nos dias 31 dos meses indicados.

As horas extras em domingos e feriados, quando não compensadas, são remuneradas com adicional de 100%. A CCT ainda prevê adicional noturno de 30% e adicional por tempo de serviço de 4% a cada cinco anos, conforme os limites e critérios da cláusula.

O auxílio-alimentação varia conforme o porte da empresa: R$ 101,00 para até 50 empregados, R$ 125,00 para 51 a 100 e R$ 150,00 para mais de 100 empregados, observadas as condições de assiduidade. O auxílio-funeral é de R$ 3.482,46.

Contribuições: atenção à entidade territorial

A CCT reúne mais de uma entidade profissional e prevê regras de contribuição que não são idênticas para toda a base. Para os trabalhadores representados pela entidade de Sant’Ana do Livramento, há contribuição equivalente a um dia de salário, com direito de oposição nos termos da cláusula.

Para a base de Tapejara e região, o instrumento também institui contribuição/fundo assistencial com critérios próprios, inclusive valores proporcionais ao tempo de vínculo e limite monetário em algumas hipóteses. Por essa razão, a empresa deve identificar qual sindicato profissional representa o estabelecimento antes de aplicar qualquer desconto.

A contribuição negocial patronal é de R$ 15,00 por empregado, baseada na folha de junho de 2026, com vencimento em 10 de novembro de 2026. O instrumento prevê direito de oposição patronal nas condições e prazo estabelecidos.

O que as empresas precisam fazer?

  • confirmar município, atividade e sindicato profissional efetivamente competente;
  • aplicar piso e reajuste conforme a data de admissão;
  • revisar adiantamento quinzenal, auxílio-alimentação, adicionais e auxílio-funeral;
  • observar as regras específicas de trabalho em domingos e feriados;
  • não aplicar automaticamente a mesma contribuição a toda a base territorial: verificar a entidade sindical correspondente e o direito de oposição.

Consulte a íntegra da CCT RS003877/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A Carmelitas pode auxiliar sua empresa a identificar o enquadramento sindical correto e aplicar as regras da CCT com atenção às particularidades de cada município e entidade profissional.

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