RJ002267/2026: CCT de material elétrico no Rio

A Convenção Coletiva de Trabalho RJ002267/2026, registrada no MTE em 5 de outubro de 2026, foi firmada pelo Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro e pelo Sindicato do Comércio Varejista de Material Elétrico, Eletrônicos e Eletrodomésticos do Rio de Janeiro – SIMERJ. A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.

Quem está abrangido?

A CCT alcança empregados do comércio varejista de material elétrico, produtos eletroeletrônicos e eletrodomésticos no município do Rio de Janeiro, conforme a representação das entidades signatárias. A abrangência inclui diversos produtos e equipamentos elétricos e eletrônicos, mas contém exclusões expressas, inclusive atividades farmacêuticas e determinadas empresas de varejo de telefonia e informática. O enquadramento deve ser confirmado caso a caso.

Pisos e reajuste salarial

O piso dos empregados com salário fixo ficou em R$ 1.825,00 a partir de maio de 2026. Para comissionistas puros ou mistos, a garantia mínima é de R$ 1.996,00. Durante os primeiros 90 dias do contrato de experiência, o piso admissional é de R$ 1.725,00, sem prejuízo da observância do salário mínimo nacional.

Os salários fixos e as parcelas fixas das remunerações foram reajustados em 5,11%, até a parcela de R$ 5.981,00. Sobre o que exceder esse limite, a correção pode ser livremente negociada. A convenção prevê reajuste proporcional para empregados admitidos após a data-base de referência e regras para compensação de aumentos concedidos no período.

Benefícios e jornada

Aos sábados, em determinadas faixas de horário, a CCT prevê fornecimento de lanche e jantar ou, nas hipóteses admitidas, indenização de R$ 34,00 para cada refeição. Há ainda regras de vale-transporte, auxílio-creche e outros benefícios previstos no instrumento.

O Benefício Social Familiar é custeado pela empresa no valor de R$ 22,00 mensais por trabalhador a partir de setembro de 2026. A convenção proíbe que esse custo seja descontado do empregado.

A CCT também disciplina banco de horas, cuja utilização deve observar as formalidades convencionais, inclusive a documentação e autorizações previstas para o regime.

Domingos, feriados e homologações

Para o trabalho aos domingos, a norma prevê abono de 50% sobre as horas trabalhadas, descanso semanal e coincidência periódica da folga com o domingo. Também há auxílio-alimentação de R$ 34,00 por domingo trabalhado, conforme as condições da cláusula.

O instrumento traz restrições ao trabalho em datas específicas, como 25 de dezembro, 1º de janeiro e terça-feira de Carnaval, além do Dia do Comerciário, ressalvadas as hipóteses convencionais aplicáveis.

A homologação sindical é facultativa em muitas rescisões, mas a convenção prevê situações específicas em que deve ser realizada, especialmente em alguns pedidos de demissão com pagamento em espécie e nos casos de renúncia ou indenização de estabilidade.

Contribuições e direito de oposição

A contribuição negocial dos empregados corresponde a 1% da remuneração mensal nos períodos definidos pela CCT, inclusive com previsão relacionada ao 13º salário. O instrumento assegura direito de oposição, cujo procedimento deve ser observado conforme a cláusula e as deliberações sindicais indicadas.

A contribuição assistencial patronal, com vencimento em 15 de outubro de 2026, varia conforme a condição associativa. Para empresas associadas ao SIMERJ, corresponde a 4% da folha de setembro, com mínimo de R$ 312,00 e máximo de R$ 4.122,00. Para não associadas, a convenção estabelece 5%, com mínimo de R$ 641,00 e máximo de R$ 8.103,00. Empresas sem empregados são dispensadas nos termos da cláusula.

O que as empresas precisam fazer?

  • verificar se atividade e empregados estão efetivamente abrangidos pela CCT;
  • aplicar os pisos e o reajuste de 5,11%, observando o limite da parcela reajustável;
  • revisar benefícios, banco de horas, trabalho aos domingos e feriados;
  • identificar rescisões sujeitas à homologação sindical;
  • conferir contribuições patronais e dos empregados e os procedimentos de oposição.

Consulte a íntegra da CCT RJ002267/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A equipe da Carmelitas pode orientar sua empresa na análise do enquadramento e no cumprimento das regras salariais, benefícios, jornadas e contribuições previstas nesta Convenção Coletiva.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
Print
Email

Quer receber nossas notícias no seu e-mail?