RJ002266/2026: CCT do atacado de carnes no Rio

A Convenção Coletiva de Trabalho RJ002266/2026, registrada no MTE em 5 de outubro de 2026, foi celebrada entre o Sindicato dos Empregados no Comércio do Rio de Janeiro e o sindicato patronal do comércio atacadista de carnes bovinas, suínas, aves, pescados, frutos do mar e derivados. A vigência é de 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027, com data-base em 1º de maio.

Quem está abrangido?

A CCT alcança empregados da categoria profissional representada pelo sindicato laboral vinculados à categoria econômica do comércio atacadista de carnes frescas e congeladas, incluindo carnes bovinas, suínas, aves, pescados, frutos do mar e derivados, no município do Rio de Janeiro/RJ. A cláusula de abrangência contém exclusões profissionais específicas, que devem ser conferidas no enquadramento de cada empresa.

Reajuste salarial e piso

O piso dos empregados com salário fixo, inclusive pessoal de escritório e operador de telemarketing ou função similar com atribuição de venda, ficou em R$ 1.825,00 a partir de 1º de maio de 2026.

Os salários fixos e as parcelas fixas das remunerações devem ser reajustados em 5,11% a partir de maio de 2026, até a parcela salarial de R$ 6.039,00. Sobre o que exceder esse valor, a correção pode ser livremente pactuada entre empregado e empregador. A CCT também prevê proporcionalidade para admissões alcançadas pela regra e autoriza a compensação de determinados aumentos concedidos no período revisado.

As diferenças salariais decorrentes da retroatividade do instrumento, com efeitos a partir de 1º de maio de 2026, devem ser pagas até a folha de novembro de 2026.

Benefícios e trabalho aos domingos

Para trabalho aos sábados em horários previstos na convenção, há obrigação de fornecimento de lanche e, quando cabível, jantar. Na ausência do fornecimento direto e observadas as exceções da cláusula, o valor previsto é de R$ 34,00 para o lanche e R$ 34,00 para o jantar.

A norma mantém regras de vale-transporte e prevê auxílio-creche conforme o porte da empresa. Também institui o Benefício Social Familiar, custeado pela empresa no valor de R$ 22,00 por trabalhador por mês a partir de setembro de 2026, sendo expressamente vedado o desconto desse custo do salário do empregado.

O trabalho aos domingos é disciplinado pela CCT. Entre as condições, há abono de 50% sobre as horas trabalhadas aos domingos, concessão do descanso semanal e coincidência periódica da folga com o domingo. O instrumento também prevê auxílio-alimentação de R$ 34,00 por domingo trabalhado, nas condições convencionadas.

A convenção veda o funcionamento com empregados em 25 de dezembro, 1º de janeiro e terça-feira de Carnaval, ressalvadas as situações e autorizações que o próprio instrumento venha a admitir.

Rescisões e homologação

A homologação sindical é, em regra, facultativa, mas a CCT estabelece situações específicas em que ela se torna exigida, como determinadas rescisões a pedido do empregado com pagamento em espécie e casos envolvendo renúncia ou indenização de estabilidade. As empresas devem observar a redação da cláusula aplicável antes de finalizar o desligamento.

Contribuições e pontos de atenção

A CCT prevê contribuição negocial dos empregados equivalente a 1% da remuneração mensal em períodos definidos pelo instrumento, além de incidência sobre o 13º salário, assegurado o direito de oposição nos termos aprovados pela categoria.

Para as empresas, há contribuição assistencial patronal de R$ 220,90 mais R$ 13,19 por empregado, sujeita aos limites previstos na cláusula, com vencimento em 15 de outubro de 2026. Empresas sem empregados são dispensadas dessa contribuição conforme a própria norma.

O que as empresas precisam fazer?

  • confirmar o enquadramento na atividade atacadista de carnes no município do Rio de Janeiro;
  • aplicar piso e reajuste e quitar diferenças retroativas até a folha de novembro de 2026;
  • adequar regras de alimentação, domingos, vale-transporte e Benefício Social Familiar;
  • verificar quando a homologação sindical é obrigatória;
  • conferir as contribuições previstas e o direito de oposição dos empregados.

Consulte a íntegra da CCT RJ002266/2026 na Busca de Instrumentos Coletivos da Carmelitas.

Conte com a Carmelitas

A equipe da Carmelitas pode apoiar sua empresa na análise do enquadramento e na aplicação correta das regras salariais, benefícios, jornadas e contribuições previstas nesta Convenção Coletiva.

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